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Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas - ES

 

Carta de Princípios
(acesso em arquivo .pps)

 1 - O QUE É

nO Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas é a Instância Colegiada formada pelo conjunto dos Comitês de Bacias legalmente instituídos e Pró-Comitês no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos existentes no território do Estado do Espírito Santo.

 2- MISSÃO

n- Formulação e articulação das políticas públicas de recursos hídricos em âmbito estadual e nacional, visando o fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas legalmente instituídos e em processo de instituição como parte do Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES, de forma descentralizada, integrada e participativa.

Será considerado que o Comitê está em processo de instituição a partir do momento de encaminhamento de ofício ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, subscrito paritariamente pelo Poder Público, Sociedade Civil Organizada e Usuários de Água com atuação na bacia, informando da intenção de criar Comitê de Bacia Hidrográfica.

 3 - PRINCÍPIOS

nO respeito à diversidade dos Comitês membros do Fórum: o Fórum respeitará os Comitês legalmente constituídos e em processo de instituição considerando, no planejamento das atividades, os seus diferentes estágios de evolução;
 
nA autonomia dos Comitês membros do Fórum: o Fórum facilitará a interlocução do conjunto dos comitês com órgãos ou instituições estaduais e federais, sem substituir ou suplantar o relacionamento direto dos Comitês com estas instâncias;
 
nO dinamismo e a agilidade: O Fórum disporá de estrutura mínima e ágil para o cumprimento de sua missão;
 
nO exercício permanente da articulação e busca do consenso: o Fórum pode desenvolver papéis de interlocução e de manifestação desde que não colidam as restrições apontadas nos seus princípios.
 

4- DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA


- São membros do Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas todos os Comitês de Bacias Hidrográficas legalmente constituídos no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos e aqueles em processo de instituição, existentes no Estado do Espírito Santo.
 
n- O Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas terá sua Plenária formada por até três representantes de cada Comitê e Pró-Comitê, sendo um da Sociedade Civil, um do setor de Usuários de Água e um do Poder Público, indicados oficialmente por cada Comitê ou Pró-Comitê.

- nAs reuniões do Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas terão início quando for atingido um quorum mínimo de abertura correspondente a metade mais um da soma dos Comitês e Pró-Comitês integrantes do referido Fórum. n

- Cada Comitê terá direito a um único voto nas deliberações. As deliberações serão tomadas considerando os votos da maioria simples, isto é, metade dos votos mais um dos Comitês presentes.

- As demais normas de funcionamento e atribuições da Plenária serão definidas, posteriormente, através da elaboração do Regimento Interno do Fórum Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas.

 5 - DA COMPOSIÇÃO, MANDATO E FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO

- A Coordenação do Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas será realizada por um Colegiado Coordenador composto de quatro Comitês do Estado do Espírito Santo, eleitos pela Plenária do referido Fórum, representativos das regiões Norte, Doce, Central e Sul do estado.

- Para efeito de delimitação das regiões supracitadas, e, conseqüente localização dos Comitês e Pró-Comitês nas mesmas, serão consideradas as regiões sul, central, Doce e extremo norte, conforme mapa c/ tabela em anexo.

- O mandato dos Comitês eleitos para o Colegiado Coordenador será de 2 (dois) anos.

- O Colegiado Coordenador terá um Comitê Coordenador, dentre os seus quatro membros, eleito pela Plenária do Fórum Capixaba de Comitês, com mandato, também, de 2 (dois) anos.

- São assegurados os votos individuais dos Comitês que compõem o Colegiado Coordenador para as deliberações do Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas.

- O Colegiado Coordenador deverá apresentar à Plenária, para análise e aprovação, proposta de Regimento Interno em prazo máximo de 90 dias a partir da presente data.

As demais normas de funcionamento e atribuições do Colegiado Coordenador e do Comitê Coordenador do Fórum serão definidas, posteriormente, através da elaboração do Regimento Interno do Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas.

 

Águia Branca, 21 de fevereiro de 2008


Outros documentos referentes ao Fórum Capixaba:

>>> Regimento Interno

>>> ATA DA 1ª REUNIÃO DE CRIAÇÃO DO FÓRUM CAPIXABA DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - 21/02/2008

>>> ATA DA 2ª REUNIÃO DO FÓRUM CAPIXABA DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - 02/04/2008 

>>> ATA DA 3ª REUNIÃO DO FÓRUM CAPIXABA DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - 25/04/2008

>>> Notas da 4ª REUNIÃO DO FÓRUM CAPIXABA DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - 28/05/2008