Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Uberaba às margens do rio Uberaba (MG)
Nesta quarta-feira, 24 de junho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019, que estabelece o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O texto segue, agora, para sanção presidencial. Com a aprovação do projeto, a Agência Nacional de Águas (ANA) recebe novas competências no sentido de definir normas de referência para a prestação dos serviços de saneamento básico no País.
A ANA vem se preparando para recepcionar as novas atividades. Esse grande desafio foi atribuído à instituição em função da confiança na capacidade da Agência, em seu corpo diretivo e servidores, de cumprir com as novas obrigações sem se afastar de suas competências originárias. Além disso, o órgão se manterá firme em seu papel de garantir a segurança hídrica do País.
Para tanto, será preciso que a ANA também receba as condições para poder exercer as novas competências regulatórias, o que inclui um orçamento para as atividades de regulação desse segmento, a realização de concurso público para manter o quadro de servidores em dimensão adequada aos desafios, além do recebimento de cargos em comissão.
Caberá à ANA elaborar normas de referência para o setor de saneamento sobre metas de universalização e padrões de qualidade e eficiência; padronização de instrumentos contratuais; regras de governança para as agências reguladoras locais, regionais e estaduais; metodologia de cálculo para tarifas; para citar apenas algumas das novas atribuições. Tudo isso será realizado com base nas balizas e princípios previstos na Lei das Agências Reguladoras, garantindo transparência e ampla participação da sociedade na construção das normas de referência.
O processo de construção do Marco Legal do Saneamento Básico garantiu que todos os atores envolvidos com o setor pudessem apresentar suas respectivas parcelas de contribuição. Um dos pilares do Marco visa a propiciar maior segurança jurídica e regulatória para atrair investimentos para o País, beneficiando dezenas de milhões de pessoas que ainda não têm acesso à água tratada, à coleta e ao tratamento de esgotos.
Essa será uma das principais contribuições da ANA no novo caminho que se inicia agora para uma mudança no cenário atual do setor, o que não acontecerá do dia para a noite. Porém, o trabalho árduo da Agência Nacional de Águas buscará construir um ambiente institucional com regras mais claras e previsibilidade das decisões.
A ANA lançará mão da sua experiência de duas décadas de atuação, calcada na interlocução com os agentes da área de recursos hídricos. Agora, a capilaridade da Agência também auxiliará na tarefa de buscar a universalização dos serviços de saneamento básico, atuando junto às agências reguladoras subnacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – para harmonizar a atuação regulatória desse setor.
Juntos, trabalharemos pela modernização do saneamento básico no Brasil, pensando nos 35 milhões de brasileiros que não têm acesso à água tratada e nos 104 milhões de pessoas sem serviços de coleta de esgoto.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129