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Sumário da água

Blog da REBOB

Congresso Nacional aprova novo Marco Legal do Saneamento com competências regulatórias do setor para


Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Uberaba às margens do rio Uberaba (MG)

 

Nesta quarta-feira, 24 de junho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019, que estabelece o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O texto segue, agora, para sanção presidencial. Com a aprovação do projeto, a Agência Nacional de Águas (ANA) recebe novas competências no sentido de definir normas de referência para a prestação dos serviços de saneamento básico no País.


A ANA vem se preparando para recepcionar as novas atividades. Esse grande desafio foi atribuído à instituição em função da confiança na capacidade da Agência, em seu corpo diretivo e servidores, de cumprir com as novas obrigações sem se afastar de suas competências originárias. Além disso, o órgão se manterá firme em seu papel de garantir a segurança hídrica do País.


Para tanto, será preciso que a ANA também receba as condições para poder exercer as novas competências regulatórias, o que inclui um orçamento para as atividades de regulação desse segmento, a realização de concurso público para manter o quadro de servidores em dimensão adequada aos desafios, além do recebimento de cargos em comissão.


Caberá à ANA elaborar normas de referência para o setor de saneamento sobre metas de universalização e padrões de qualidade e eficiência; padronização de instrumentos contratuais; regras de governança para as agências reguladoras locais, regionais e estaduais; metodologia de cálculo para tarifas; para citar apenas algumas das novas atribuições. Tudo isso será realizado com base nas balizas e princípios previstos na Lei das Agências Reguladoras, garantindo transparência e ampla participação da sociedade na construção das normas de referência.


O processo de construção do Marco Legal do Saneamento Básico garantiu que todos os atores envolvidos com o setor pudessem apresentar suas respectivas parcelas de contribuição. Um dos pilares do Marco visa a propiciar maior segurança jurídica e regulatória para atrair investimentos para o País, beneficiando dezenas de milhões de pessoas que ainda não têm acesso à água tratada, à coleta e ao tratamento de esgotos.


Essa será uma das principais contribuições da ANA no novo caminho que se inicia agora para uma mudança no cenário atual do setor, o que não acontecerá do dia para a noite. Porém, o trabalho árduo da Agência Nacional de Águas buscará construir um ambiente institucional com regras mais claras e previsibilidade das decisões.


A ANA lançará mão da sua experiência de duas décadas de atuação, calcada na interlocução com os agentes da área de recursos hídricos. Agora, a capilaridade da Agência também auxiliará na tarefa de buscar a universalização dos serviços de saneamento básico, atuando junto às agências reguladoras subnacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – para harmonizar a atuação regulatória desse setor.


Juntos, trabalharemos pela modernização do saneamento básico no Brasil, pensando nos 35 milhões de brasileiros que não têm acesso à água tratada e nos 104 milhões de pessoas sem serviços de coleta de esgoto.





Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas (ANA)

(61) 2109-5495/5103/5129

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