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ANA aprova norma de referência sobre indicadores operacionais dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, a Norma de Referência Nº09/2024, que dispõe sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Aprovada pela Resolução ANA nº211/2024, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 23 de setembro, a norma aborda diretrizes para a construção de padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico.


A NR nº09/2024 vem complementar a Norma de Referência nº 8/2024, que entrou em vigor em 20 de maio e contém diretrizes sobre metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ela é resultado da Consulta Pública nº 01/2022 e da Consulta Pública nº 12/2023, que colheram subsídios da sociedade e dos gestores envolvidos no assunto para o aprimoramento da norma.


Com a Norma de Referência Nº09/2024, novos indicadores foram construídos para monitorar a qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através da medição da intermitência do abastecimento de água e coleta de esgoto, controle de perdas na distribuição de água, qualidade dos processos de tratamento de água e esgoto. Além disso, índices de hidrometração (sistema de medição do consumo de água, que permite calcular a tarifa de acordo com o que foi consumido) e reclamações sobre os serviços prestados estão normatizados no documento.


Ainda segundo a NR nº09/2024, um relatório de avaliação operacional da prestação dos serviços e os resultados dos indicadores devem ser encaminhados anualmente ao prestador de serviços, ao titular e à estrutura de prestação regionalizada, se for o caso, e ter ampla divulgação com publicação na internet.


A comprovação da observância e da adoção desta Norma de Referência pelas entidades reguladoras infranacionais será realizada pela Agência a partir de 2026. O monitoramento dos requisitos é feito de acordo com o previsto pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022, que disciplina os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelas entidades reguladoras infranacionais para a comprovação da adoção das normas de referência expedidas pela ANA.


ANA e o marco legal do saneamento básico


Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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