Custo para prover os serviços de adução (transporte) de água bruta é estipulado em aproximadamente R$ 273 milhões a serem divididos pelos quatro estados receptores das águas do PISF: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Nesta sexta-feira, 12 de abril, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 190/2024, que aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2024, do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”. A publicação de resolução específica que trata da tarifa está prevista na Resolução ANA nº 173/2023, que contém o Plano de Gestão Anual (PGA) deste ano para o empreendimento. As tarifas são um dos requisitos necessário para início da operação comercial do PISF e deverão ser pagas pelos estados receptores das águas do Velho Chico – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – quando começar a operação comercial em cada um desses estados.
Para 2024 as tarifas serão aplicadas aos estados que recebem águas do PISF pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, assim como os Estados do Eixo Norte, que são Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte – após a assinatura dos contratos de prestação do serviço de adução de água bruta. O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de cerca de R$ 273 milhões, divididos para o Ceará (R$ 84,5 milhões), Paraíba (R$ 79,5 milhões), Pernambuco (R$ 80,9 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 28,1 milhões).
O valor definido para que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,302 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,208/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
Atualmente a prestação do serviço de água bruta do PISF é feita pela União, em regime de pré-operação. No entanto, existe a expectativa de que sejam assinados contratos de prestação de serviço entre a União e os estados, conforme Acordo Interfederativo assinado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e os governadores do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte em 2023. Isso permitirá o início da operação comercial do PISF, com a respectiva cobrança e o pagamento das tarifas estabelecidas.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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