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ANA cria grupos técnicos para avaliar cheias no RS e segurança de reservatórios e de infraestruturas de proteção a esse tipo de fenômeno

Região do Cais Mauá alagada em Porto Alegre (RS) - Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29 de maio, publicou a criação de dois grupos técnicos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para avaliar as cheias no Rio Grande do Sul (RS) e a segurança de reservatórios e de infraestrutura de proteção a esses fenômenos.  


Criado pela Portaria ANA nº 489/2024, o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) realizará estudos hidrológicos de caracterização dos eventos e estudos para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação e de proteção de cheias no Rio Grande do Sul. Esse trabalho será especialmente com foco nos esforços de reconstrução, recuperação e realocação de infraestruturas danificadas a partir da cheia histórica observada no fim de abril deste ano. 


Com vigência até 29 de maio de 2025, o GT Cheias RS envolverá diferentes superintendências da ANA e terá seus estudos baseados em quatro eixos temáticos. São eles: estudos e modelagens hidrológicas, segurança das infraestruturas, monitoramento hidrometeorológico e prevenção de riscos de cheias. 


Já o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA RS), instituído pela Portaria ANA nº 490/2024, também com vigência até 29 de maio de 2025, trabalhará em estudos hidrológicos de caracterização dos eventos de cheias e estudos para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação de água e de proteção de cheias no território gaúcho. 


Os quatro eixos dos estudos do GT Cheias RS nortearão os estudos do GTA RS, que será composto por representantes da ANA e de instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, associações profissionais e outras entidades sem fins lucrativos com atuação reconhecida nos temas relativos às suas atividades. São elas: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Desastres do Rio Grande do Sul (CEPED/RS); Universidade de Brasília (UnB); Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro); Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Serviço Geológico do Brasil (SGB); Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); Universidade de Passo Fundo (UPF); Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 


Segundo a Lei nº 9.984/2000, que criou a ANA, cabe à agência reguladora planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações. Essa atuação acontece no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e em articulação com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) – que integra a estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e é o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – em apoio aos estados, Distrito Federal e municípios. 


Texto da estagiária Cássia Trindade com supervisão de Raylton Alves   


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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