top of page
Sumário da água

Blog da REBOB

ANA e IMASUL firmam parceria para aprimorar e integrar procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos

  • amandachicattomkt
  • 30 de mai.
  • 3 min de leitura

Em Bonito (MS), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assinou acordo de cooperação técnica (ACT) com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) em 27 de maio, representada pelo diretor interino Marco Neves. Também participou da solenidade na Câmara Municipal de Bonito o diretor-presidente do IMASUL, André de Araújo.


A parceria entre as duas instituições busca aprimorar e integrar os procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos, especialmente os relacionados à outorga de direito de uso de recursos hídricos, considerando as águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais) e as águas de domínio sul-mato-grossense. A cooperação também leva em consideração a estrutura programática do Pacto pela Governança da Água e está vigente até maio de 2028.


Esse ACT também visa a estabelecer: um sistema de balanço hídrico quantitativo e uma base comum de dados de disponibilidade hídrica e de demanda por recursos hídricos. Outro objetivo da parceria entre ANA e IMASUL é integrar os sistemas de outorga de Mato Grosso do Sul e a Plataforma Águas Brasil (Plataforma Nacional de Regulação de Uso). O acordo tem, ainda, as finalidades de: aperfeiçoar os normativos referentes à regulação dos usos de recursos hídricos, buscando a integração de procedimentos de regulação dos usos de recursos hídricos, observadas as normas e competências legais do estado e da União; e desenvolver ações conjuntas em sistemas hídricos locais.


O diretor interino da ANA Marco Neves, explicou a finalidade da parceria e celebrou a adesão de Mato Grosso do Sul à Plataforma Águas Brasil. “O Acordo de Cooperação Tecnica com o Estado de Mato Grosso do Sul faz parte da estratégia da ANA de fomento à integração dos procedimentos e sistemas de regulação dos usos de recursos hídricos, envolvendo bases comuns de disponibilidade hídrica, atualização em tempo real do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, atualização de normativos de regulação e desenvolvimento da Plataforma Nacional Águas Brasil. O Estado de Mato Grosso do Sul fez a opção de adesão a essa Plataforma e, por isso, iremos, ANA e o estado, caminhar juntos nesses processos de integração”, ressaltou Neves.


De acordo com o ACT, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre a ANA e o IMASUL para a execução dessa cooperação técnica. As despesas necessárias à realização do acordo correrão por conta dos orçamentos das duas instituições, como nos casos de despesas com pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias.


A outorga de direito de uso de recursos hídricos


A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.


O Pacto pela Governança da Água


O Pacto pela Governança da Água foi elaborado pela ANA e iniciado em 2023 para estimular a articulação federal, estadual e distrital no sentido do fortalecimento, sinergia e integração das ações estratégicas na gestão das águas da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – e das águas dos 26 estados e do Distrito Federal. Para tanto, a iniciativa da Agência tem sua atuação com foco no monitoramento dos recursos hídricos e no fortalecimento da regulação, governança, instrumentos de gestão e conhecimento sobre a temática.


Os governos estaduais e do Distrito Federal aderiram voluntariamente ao Pacto, o qual não prevê o repasse de recursos financeiros entre os participantes. Além disso, no contexto do Pacto pela Governança da Água, a ANA compartilha informações, metodologias e conhecimento para aprimorar e conferir efetividade às políticas, programas e ações relacionadas às temáticas da gestão dos recursos hídricos, do saneamento básico e da segurança de barragens. Entre outras atribuições, a Agência também presta assistência técnica às instituições estaduais e distrital participantes do Pacto.


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Comments


FOOTER-STAKEHOLDERS-SITE-REBOB.jpg
logo-rebob-rodapé.png

A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.

  • Telegram
  • LinkedIn App Icon
  • Wix Facebook page
bottom of page