ANA firma acordo de cooperação técnica com o Governo do Espírito Santo para aprimorar a gestão integrada dos recursos hídricos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assinou nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), que visa ao aprimoramento e a integração dos procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos. O acordo busca integrar os sistemas de outorga do Estado do Espírito Santos e o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) da ANA. Participaram do encontro representando a Agência, o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio e o diretor Maurício Abijaodi.
“Nós ficamos muito felizes com este protagonismo e iniciativa do Estado do Espírito Santo de integrar o sistema de outorga estadual com o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) adotado pela ANA e agradecemos a confiança do Estado na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”, compartilhou o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio.
As ações de cooperação entre a ANA e o Governo do Estado do Espírito compõem o Pacto pela Governança da Água, que tem como foco a regulação e fiscalização do uso dos recursos hídricos, sustentabilidade financeira, monitoramento hidrológico, conservação e uso racional de água; entre outros objetivos. Para o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a integração ao REGLA ajudará significativamente a otimizar o sistema de concessão de outorgas aplicadas no Estado: “Com este acordo a gente ganha controle e velocidade, pois com o REGLA ganharemos agilidade no processo de concessão àqueles que precisam. O sistema da ANA é excelente e ajudará muito a gestão de recursos hídricos do Estado”, falou.
Participaram do encontro também o diretor-presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), Fábio Ahnert; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni; o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico, Humberto Cardoso e o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos da ANA, Marco Neves.
Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA)
Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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