A Cobrança não se trata de taxa ou imposto, mas de um preço público, que visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma racional
A água é um elemento essencial para a vida de todas as espécies. Por isso, o recurso tem que ser utilizado com responsabilidade para que não haja desabastecimento no futuro. Para incentivar o uso de forma racional e garantir água para as atuais e futuras gerações, Minas Gerais instituiu a Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos, instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos, regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021. A Cobrança, no entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas, sim, de um preço público, que visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma racional. Além disso, os recursos oriundos da cobrança são voltados para o financiamento de programas e intervenções previstas no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, com o objetivo de promover melhorias na quantidade e na qualidade da água. “A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem como objetivo fomentar o uso racional de recursos hídricos e a melhoria da bacia hidrográfica. Então, os recursos arrecadados têm como finalidade transformar a realidade da bacia por meio da implementação do Plano”, destaca o diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca.
Mas, afinal: quem paga pelo uso de Recursos Hídricos? São os usuários que utilizam quantidades de água que alterem a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. Casos que envolvem, por exemplo, captação em um rio, lago ou reservatório; desvio de corpo de água; rebaixamento de nível de água; transposição de bacias, entre outros.
A água, conforme a Constituição Federal, é um bem público inalienável, não podendo ser considerada propriedade privada. No entanto, existe o direito de uso da água concedido ao usuário pelo poder público federal ou estadual, por meio de outorgas. A outorga é o instrumento de gestão das águas que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. No caso das águas de domínio do Estado, as outorgas devem ser solicitadas ao Igam (saiba mais aqui). Confira, ponto a ponto, os principais detalhes sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
- Quando foi instituída a cobrança e como ela é feita? A Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos vem sendo implementada no estado de forma gradativa, desde 2010. Trata-se de um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada em Minas Gerais pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021. A implantação da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH). Os preços a serem cobrados pelo uso da água devem levar em conta a capacidade de pagamento dos usuários e o impacto do uso na quantidade e na qualidade das águas da bacia hidrográfica (as metodologias podem ser vistas aqui). Vale ressaltar que a Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH, bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada. Atualmente, são 12 bacias hidrográficas com a cobrança implantada no Estado, com a expectativa de ter mais 17 ainda em 2023, totalizando 34 bacias. A previsão é de que, em 2025, a cobrança chegue a 100% das bacias, ou seja, nas 36 bacias localizadas em Minas. - Quem paga e não paga? São cobrados pelo uso de Recursos Hídricos os usuários que utilizam quantidades de água que alterem a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. Casos que envolvem, por exemplo, captação em um rio, lago ou reservatório; desvio de corpo de água; rebaixamento de nível de água; lançamento de efluentes em corpo de água, etc. Já os usos de água que não necessitam de outorga devido ao porte ou à natureza da intervenção não necessitam de cobrança. Um exemplo é o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural. Também estarão dispensados da cobrança os consumidores finais de água, isto é, as residências e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais atendidos por prestador de serviço público de saneamento. - Como o valor arrecadado é utilizado? Por não se tratar de imposto, mas, sim, de preço público, o valor obtido com a cobrança pelo uso da água é aplicado na Bacia Hidrográfica responsável pela arrecadação. Até 7,5% do total arrecadado é destinado para o custeio administrativo da Agência de Bacia Hidrográfica ou à entidade a ela equiparada e para o respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
No mínimo 92,5% do total arrecadado é empregado em investimentos definidos como prioritários pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica. São programas, projetos, estudos e obras para a melhoria da quantidade e qualidade das águas. Ações como recuperação de nascentes e matas ciliares; projetos de estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários; programas de educação ambiental; e estudos para despoluição das águas são algumas financiadas pela quantia obtida por meio da Cobrança. “É extremamente importante a participação dos usuários, que, efetivamente fazem uso de recursos hídricos e dependem desse recurso para o desenvolvimento das suas atividades, a realizarem a contribuição. Essa contribuição ocorre por meio do pagamento da cobrança como forma de melhorar a bacia e garantir uma bacia com condições adequadas para o desenvolvimento da região, nos aspectos econômicos, sociais, ambientais e ecológicos”, conclui Marcelo. Para mais informações sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, basta entrar em contato com a Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão (Gecon) pelo telefone (031) 3915-1287 ou pelo e-mail: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br. Também está disponível uma página com perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Matheus Adler Ascom/Sisema Fonte: Portal do Meio Ambiente MG / Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
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