O Diário Oficial da União de 15 de julho, segunda-feira, publicou a atualização da composição do Grupo Técnico de Assessoramento para Estudos Hidrológicos e de Segurança de Infraestruturas de Reservação e de Proteção de Cheias no Estado do Rio Grande do Sul (GTA RS). Com o novo documento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), passaram a integrar o GTA RS cinco novas instituições: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Essa atualização fortalece o corpo técnico do Grupo, criado pela ANA em maio deste ano para identificar, promover e executar estudos hidrológicos de caracterização dos eventos e estudos para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação e de proteção de cheias no Rio Grande do Sul.
O trabalho do GTA RS se concentra na reconstrução, recuperação e realocação de infraestruturas danificadas após a cheia histórica de abril e maio deste ano. Com vigência até 29 de maio de 2025, o Grupo Técnico envolve diversas superintendências da ANA, com foco em quatro eixos temáticos: estudos hidrológicos e modelagens, segurança de infraestruturas, monitoramento hidrometeorológico e prevenção de riscos de cheias.
O GTA RS é composto por representantes da ANA, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, associações profissionais e outras entidades sem fins lucrativos com expertise nos temas relacionados às suas atividades. As cinco novas entidades se juntam à Agência e a outras 11 instituições: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Desastres do Rio Grande do Sul (CEPED/RS); Universidade de Brasília (UnB); Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro); Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Serviço Geológico do Brasil (SGB); Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); Universidade de Passo Fundo (UPF); Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Conforme a Lei nº 9.984/2000, que criou a ANA, cabe à agência reguladora planejar e promover ações para prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações. Essas ações ocorrem no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e em coordenação com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), integrante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); apoiando os estados, o Distrito Federal e municípios.
Texto da estagiária Luíza Valadares com supervisão de Raylton Alves
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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