A barragem de Viamão, no município de Mato Verde, foi uma das estruturas vistoriadas pelo Igam em 2020
Foto: Guilherme Santos
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) já superou, em 2020, o total de 91 fiscalizações de barragens de água realizadas no ano passado em Minas Gerais e alcançou, ao fim deste mês de setembro, 80% das 117 vistorias previstas até o final do ano dentro de seu Planejamento Anual de Fiscalizações (PAF). Balanço de 2020 mostra que foram realizadas 94 fiscalizações em barragens de água de usos múltiplos nos nove primeiros meses do ano. Além de inspecionar as condições de segurança das estruturas, as operações têm como objetivo verificar a documentação exigida pela Portaria Igam nº 02/2019 e ampliar o quantitativo de barragens de água cadastradas no Estado.
Nos próximos três meses, estão programadas quatro operações de fiscalização. Elas vão ocorrer em Nova Era, Poços de Caldas, na Região Central do Estado e no Vale do Jequitinhonha. As operações se somam a uma campanha realizada na última semana de setembro no Norte de Minas, e outra atualmente em execução no Sul do Estado, nas quais o foco principal se concentrou em barragens com altura do maciço igual ou superior a 15 metros, volume igual ou superior a 3.000.000 de metros cúbicos ou Dano Potencial Associado (DPA) classificado como alto ou médio, parâmetros de avaliação estabelecidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) como passíveis de fiscalização regular.
De acordo com o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, as operações de fiscalização promovidas pelo Instituto constituem também uma ação de caráter preventivo, com o intuito de verificar as condições de segurança das represas do Estado, tendo em vista a aproximação do período chuvoso, que vai de outubro a março. “Pretendemos desenvolver uma base de dados sólida capaz de estabelecer comparativos relacionados à segurança dos barramentos a partir das especificidades de cada período do ano”, explicou .
ORIENTAÇÃO
Além da emissão de notificações e autos de infração nos casos em que são observadas irregularidades, as equipes de fiscalização do Igam atuam também por meio de ações voltadas à regularização das barragens vistoriadas, orientando empreendedores com relação à documentação exigida pela Portaria Igam n° 02/2019, que regulamenta a PNSB no Estado, e a necessidade de cadastro junto aos órgãos gestores de recursos hídricos.
Para o analista ambiental do Igam, Guilherme Tadeu Figueiredo Santos, que integra a equipe de fiscalização da Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH), o trabalho de orientação realizado durante as campanhas de fiscalização é determinante para o aumento do quantitativo de barragens cadastradas pelo Igam no Estado, além de esclarecer dúvidas dos empreendedores quanto às obrigações legais.
“Buscamos mostrar aos empreendedores que manter a documentação da barragem regular e devidamente cadastrada junto ao poder público reduz o risco de acidentes e garante a segurança das populações que vivem à jusante da estrutura”, ressalta o analista.
Atualmente, das 543 barragens cadastradas pelo Igam no Estado, 225 foram registradas em 2020. “Acredito que o aumento significativo de cadastros neste ano se deve a esta política do Igam, que busca orientar e esclarecer antes de punir, e também às campanhas de cadastro de barragens que vêm sendo realizadas desde 2019”, conclui o gerente de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos do Igam, Walcrislei Vercelli Luz.
CADASTRO DE BARRAGENS
A legislação federal determina aos órgãos fiscalizadores a responsabilidade pela inserção de dados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), plataforma que integra a PNSB e registra as condições de segurança de barragens em todo o território nacional. Em Minas, a responsabilidade pela fiscalização e consequente cadastramento de barragens destinadas à acumulação de água, pertence ao Igam, com exceção das estruturas voltadas ao aproveitamento hidrelétrico, supervisionadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos capazes de regulamentar o cadastro de barragens em cursos d’água no Estado, o Instituto publicou em fevereiro de 2019 a Portaria Igam nº 3, convocando os proprietários de barragens destinadas à acumulação de água, localizadas em rios de domínio do Estado de Minas Gerais, a realizar o cadastro de suas estruturas por meio do preenchimento e envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem ao Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad).
Uma intensa campanha vem também sendo promovida pelo Instituto desde o ano passado para ampliar o quantitativo de estruturas cadastradas. A expectativa é cadastrar, até 2023, cerca de 2.500 barragens outorgadas no Estado, bem como, aproximadamente, 28 mil estruturas regularizadas junto ao órgão como cadastro de uso insignificante. Em cada fase da campanha são cadastradas estruturas com características de altura e volume distintas. O cronograma de execução da campanha está disponível no site do Igam, bem como toda documentação necessária para o cadastro e um manual contendo orientações sobre como efetuá-lo.
O cadastro é obrigatório para todo proprietário de barragem. O empreendedor que não apresentar a comprovação de regularidade de sua estrutura durante vistoria do órgão fiscalizador está sujeito à aplicação de multas previstas no Decreto nº 47.383/2018. A não observância dos prazos de cadastros estabelecidos pela Portaria Igam nº 03/2019 configura também infração passível de punição.
Edwaldo Cabidelli Ascom/Sisema
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