O papel dos municípios na implementação e fiscalização das disposições da política nacional de recursos hídricos em relação à perfuração de poços artesianos
Autora: Aline Rodriguero Dutra.
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar o julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 994.120-RS, evidenciando a competência dos municípios para a fiscalização das disposições da Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos no tocante à perfuração de poços artesianos. A perfuração de poços de forma indiscriminada coloca em risco os aquíferos que abastecem as cidades, a saúde e segurança da população. Muitos municípios mantem-se inertes diante destes casos sob a justificativa de que essa atuação é privativa dos Estados-Membros, uma vez que a estes foi constitucionalmente relegada a propriedade das águas subterrâneas. A decisão judicial analisada denota que é plenamente possível, e também obrigatório, aos entes municipais fiscalizarem e regulamentarem o uso dos recursos hídricos em seu território, privilegiando as políticas públicas locais e o princípio da máxima proteção socioambiental em detrimento da distribuição estática de competências constitucional.
Introdução
A Constituição Federal elenca de forma expressa a quais entes federados pertencem determinados bens públicos, bem como elenca as competências legislativas e materiais sobre determinados temas. Ocorre que toda legislação, por mais simples que seja, precisa ser interpretada, essencialmente, sob a luz de princípios constitucionais e supraconstitucionais, muitas vezes não expressos, mas vívidos no contexto social e jurídico.
A propriedade das águas subterrâneas, por exemplo, foi outorgada pelo constituinte aos Estados-Membros e a competência legislativa sobre tal assunto é de atribuição privativa da União. (BRASIL, 1998). Assim, durante muito tempo entendeu-se que os municípios não poderiam legislar e nem mesmo fiscalizar de forma ampla a perfuração de poços artesianos, uma vez que a propriedade das águas subterrâneas, como dito, fora outorgada a ente público diverso. Fato é que em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça deu uma nova leitura a questão, primando pela aplicação do princípio da máxima proteção ambiental, bem como pela efetivação da competência comum que detém os entes políticos para promover a proteção ao meio ambiente.
O estudo dos fundamentos que embasaram a decisão do STJ no julgamento do Recurso Especial – RESP nº 994.120-RS, e a comparação de seus fundamentos às decisões que o antecederam no mesmo processo, é altamente relevante, pois além de ser um marco no debate sobre o tema, abre portas para que os municípios encontrem nestes bases para proteger os aquíferos que abastecem suas regiões.
Este trabalho, por meio da análisedo conteúdo da decisão do STJ, bem como pela revisão bibliográfica do tema abordado, busca demonstrar que não somente é possível, mas obrigatório, aos municípios a adoção de medidas empíricas de efetiva preservação das águas subterrâneas localizadas em seus territórios, protegendo assima população e o meio ambiente.
Clique aqui e leia na íntegra.
Fonte: Portal Tratamento de Água
Comentários