Nesta quarta-feira, 5 de junho, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apresentou o relatório Impulsionando o Desempenho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico do Brasil. O documento avalia a atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como instituição reguladora, como se dá seu processo decisório, seu desempenho regulatório e sua relação com o setor regulado. Uma das conclusões da OCDE é que a Agência possui um sólido histórico na gestão de recursos hídricos.
Esse diagnóstico da Organização visa a avaliar como os recursos da Agência são empregados, quais capacidades precisam ser aperfeiçoadas e analisar como a ANA se organiza, planeja e atua. Além disso, a OCDE propôs melhorias nos processos da Agência, orientando como a instituição poderá atingir o padrão e as boas práticas desejáveis para um órgão regulador com base em boas práticas internacionais sobretudo em países desenvolvidos.
Por outro lado, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico indica que a ANA enfrenta o desafio de regular o setor de saneamento básico a partir da edição das normas de referência nacionais sobre a temática – atribuição dada à agência reguladora a partir do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020.
Segundo o relatório da OCDE, a ANA precisa de uma série de adaptações para assumir efetivamente sua atribuição regulatória para o setor de saneamento básico. Para que isso aconteça, as recomendações são: esclarecer seu papel; corrigir as divergências entre seu mandato, sua missão e seus poderes de regulação no setor de saneamento básico; desenvolver suas competências analíticas econômicas para os recursos hídricos e para o saneamento básico; além de defender reformas que reduzam as restrições externas que afetam seu desempenho institucional.
A OCDE também recomenda que a ANA tenha uma organização que apoie a responsabilização e a entrega eficiente de resultados para os cidadãos, atue para garantir recursos financeiros e humanos para poder cumprir suas atribuições legais e aumente sua transparência e acesso por meio de dados e transformação digital.
Outro ponto do relatório aponta que a ANA desempenha um papel central no enfrentamento dos desafios dos setores de recursos hídricos e saneamento básico no Brasil. Isso porque cabe à agência reguladora aumentar a resiliência dos recursos hídricos e melhorar a cobertura dos serviços de saneamento básico – questões de alta prioridade no Brasil, onde mais de 200 milhões de pessoas dependem da geração de energia hidrelétrica e quase 100 milhões de pessoas não possuem acesso a serviços de coleta e tratamento de esgoto.
Nesse documento há, ainda, uma seção sobre o contexto institucional e setorial onde a Agência está inserida. Nela são apresentadas uma visão geral das instituições públicas do Brasil e as principais características dos setores de gestão de recursos hídricos e de abastecimento de água e saneamento básico. Também é abordado o arcabouço legal que define as funções da ANA.
Outra seção trata da governança da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, em que a OCDE aplicou o Quadro de Avaliação de Desempenho para Reguladores Econômicos da OCDE (PAFER na sigla em inglês), que é um modelo desenvolvido para auxiliar os reguladores a avaliar e melhorar seu desempenho organizacional e suas estruturas de governança. Com isso, a Organização analisou as características existentes da Agência, as oportunidades e os desafios enfrentados pela instituição. Além disso, a entidade internacional se baseou nos Princípios das Melhores Práticas de Governança dos Reguladores da OCDE para avaliar o desempenho da ANA.
O PAFER analisa a governança interna e externa dos órgãos de regulação, incluindo suas estruturas organizacionais, comportamentos, responsabilidades, processos, informações e gestão de desempenho. Essa é a segunda análise desse tipo, realizada pela Organização, referente a uma entidade reguladora brasileira. A primeira teve como foco a análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2021.
A parceria entre a ANA e OCDE completou dez anos em 2023, sendo que nesse período a governança da água, saneamento básico, segurança hídrica, instrumentos econômicos e cobrança pelo uso da água foram os principais temas abordados.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984/2000, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Comments