Resolução atribui decisões sobre pedidos de outorga preventiva e de uso de recursos hídricos para diretor Filipe Sampaio
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 3 de abril, a Resolução ANA nº 150/2023. O documento delega ao diretor Filipe Sampaio as competências de decidir e intermediar sobre os pedidos de outorga preventiva e outorga de direitos de uso dos recursos hídricos de domínio da União – interestaduais e transfronteiriços. Nas ausências de Sampaio, quem passará a tomar essas decisões é o diretor Mauricio Abijaodi.
A Resolução ANA nº 150/2023 altera o Art. 2º da Resolução ANA nº 26/2020, que delega competências para o exame, decisão e publicidade dos pedidos de outorga e atos decorrentes. Assim, o diretor Filipe Sampaio decidirá sobre os pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos que não se refiram a lançamentos de efluentes em rios intermitentes ou efêmeros, nem a usos com vazões máximas de captação ou lançamento iguais ou superiores a 2,5 metros cúbicos por segundo.
Solicitações de outorgas relacionadas a reservatórios com altura da barragem igual ou maior do que 15 metros ou capacidade a partir de 3 hectômetros cúbicos também precisam ser submetidas ao exame e decisão da Diretoria Colegiada da ANA, assim como nos casos de pedidos de outorgas para aproveitamentos hidrelétricos com potência superior a 5 mil quilowatts-hora.
Com a Resolução ANA nº 150/2023, fica revogada a Resolução ANA nº 115/2022, que delegava o exame e as decisões sobre pedidos de outorga ao ex-diretor Vitor Saback, que foi nomeado como secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME) em 4 de abril.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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