A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 07/2023, que estabelece prazo de 180 dias para a regularização das intervenções em recursos hídricos superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
A IN, publicada na segunda-feira (5/6), convoca os usuários de água que realizam captações diretas em rios ou cursos d’água, canais, barragens e açudes ao longo da bacia, a ingressarem no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS), e atualizarem suas outorgas de direito de uso ou solicitarem um novo uso da água. O cadastro deve ser realizado por meio do site www.siout.rs.gov.br.
“Essa atualização é importante porque a última campanha para regularização das outorgas de águas superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos foi realizada em 2006, ainda no modelo de processo físico. Porém, a Portaria Sema n° 110, de 30 de agosto de 2018, institui a obrigatoriedade do SIOUT RS para os procedimentos administrativos relacionados ao uso dos recursos hídricos sob a gestão do Estado”, disse o diretor de Recursos Hídricos e Saneamento da Sema, Luciano Cardone.
Usuários que já possuem processos de outorga por meio físico ou que pretendam solicitar novos usos de água não contemplados nas portarias emitidas via processos físicos, devem realizar a solicitação no SIOUT, caso contrário, poderão ter suas portarias revogadas.
A regularização e a atualização das outorgas são importantes para que os órgãos competentes possam trabalhar o equilíbrio entre a oferta e a demanda, evitando, assim, problemas de desabastecimento. O descumprimento dos prazos estabelecidos na IN acarretará nas penalidades previstas na Lei nº 10.350/1994.
Confira aqui os municípios que compõem a Bacia do Rio dos Sinos.
Fonte: SEMA-RS
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