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Sumário da água

Blog da REBOB

O CBH Médio Paranapanema e os ODS

A escassez de água já se materializa como um dos principais desafios da humanidade no Século 21. As maiores metrópoles encontram-se na iminência de enfrentar uma crise de água sem precedentes, mais graves do que a ocorrida em 2014 e 2015. Tal cenário tem levado os organismos e instâncias deliberativas das Nações Unidas a se posicionarem mais intensamente sobre o tema.

No tocante à gestão da água e sua relação com as metas do ODS 6, que será o ODS tratado nesta matéria, cabe registrar que, além dos conflitos entre os múltiplos usos e das dificuldades técnico-operacionais e institucionais, somam-se as variações e mudanças do clima, as quais vêm agravando a situação e aumentando os desafios da gestão. A Agenda 2030 representa uma oportunidade de alinhamento dos programas federais, estaduais e municipais e das ações das entidades de fomento e financiamento às metas dos ODS. A preocupação com a existência de agua potável e segura para todos é o centro desse ODS (6.1 e 6.3). Indissociável desta temática é a oferta de saneamento e higiene (6.2), uma vez que a falta destes pode levar a contaminação do solo, de rios, mares e fontes de agua para abastecimento.


O aspecto social da água, recurso indispensável a vida, e apenas um dos vieses do ODS 6. O uso racional pela indústria e agricultura, aumentando a eficiência, são abordados no ODS 6.4. Por fim, são necessários marcos institucionais para favorecer a participação social, para controle do uso da água e monitoração da proteção do meio ambiente (6.b) e é ai que entra a importância dos Comitês de Bacia Hidrográfica.


No âmbito federal com a sanção da Lei das Águas (Lei Federal n. 9433/1997), estabeleceu-se a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), no Estado de São Paulo a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH) foi promulgada antes ainda da federal (Lei Estadual n. 7663/91), evidenciando que os Comitês de Bacia Hidrográfica estão intimamente relacionadas aos ODS quando falamos em participação social, já que os CBH´s tem caráter participativo e sua iniciativa se deriva de diversos setores coo poder público, usuários de agua e população.


Especificamente no Médio Paranapanema, dentro do seu Plano de Bacia Hidrográfica, podemos destacar como metas prioritárias, o esgoto doméstico, controle de perdas de água e controle de erosão rural e urbana. Metas intimamente ligadas ao cumprimento do ODS 6 e onde a maior parte dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos são investidos, sendo cerca de 70% nos PDC´s (programas de duração continuada) 3, 4 e 5, que tratam da melhoria e recuperação da qualidade das águas, proteção dos corpos d´água e gestão e demanda de agua respectivamente; 20% nos PDC´s 1 e 2, que tratam de bases técnicas em recursos hídricos e gerenciamento de recursos hídricos e finalmente 10% no PDC 8, que trata de capacitação e comunicação social.


Nesse sentido, a Agenda 2030 é mais uma oportunidade de fortalecer a implementação de ações sustentáveis e integradas no território, inclusive a conservação dos recursos hídricos. Iniciativas em prol da implementação dos ODS, com sua lógica integradora, começam a surgir.


Outra oportunidade para a Agenda 2030 é ampliar a implementação de ações integradas para a gestão da água e do saneamento. Tal articulação pode impulsionar o monitoramento da quantidade e da qualidade da água, do consumo setorial, facilitando o planejamento e a fiscalização. A criação de uma cultura de respeito e valorização da água envolve ações de educação que permita estimular a cidadania e o uso responsável. Pressupõe respeitar diferenças culturais e questões transversais.

 

Adv. Patrícia Barbosa Fazano, voluntária na ONG Salvar – A Salvação de um Rio, Vice-Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema e Coordenadora da Câmara Técnica de Educação Ambiental do CBH-MP.

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A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.

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