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Sumário da água

Blog da REBOB

ANA adia pagamento da cobrança pelo uso da água em seis bacias com rios interestaduais


Rio São Francisco (BA) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Rio São Francisco (BA) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

Os usuários de águas da União (interestaduais) das seis bacias onde há cobrança pelo uso de recursos hídricos terão o primeiro boleto dessa cobrança com vencimento adiado para a partir de 31 de maio deste ano – normalmente o prazo adotado é até 30 de abril. Essa regra consta da Resolução nº 74/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), publicada nesta quarta-feira, 12 de maio. Além disso, o pagamento pelo uso das águas da União também poderá ser parcelado em até sete parcelas mensais.


Os boletos referentes aos usos de águas de domínio da União nas bacias hidrográficas do rio Verde Grande e do rio Paranaíba já estão disponíveis no portal https://boletoonline.ana.gov.br com o primeiro vencimento para 31 de maio. Em breve, os boletos para os usos nas bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco; e do rio Doce serão inseridas no mesmo portal. Nesse caso, os documentos de pagamento estarão disponíveis pelo menos 15 dias antes de seu vencimento.


A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.


A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacias. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos próprios comitês. A cobrança é aplicada nas seguintes bacias com rios de domínio da União: Doce; PCJ; Paraíba do Sul; Paranaíba; São Francisco; e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.


Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

(61) 2109-5129/5495/5103

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