A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou nesta sexta-feira, 20 de setembro, a Celebração do Dia da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), marcando o 14º aniversário de publicação da Lei nº 12.334/2010. O evento teve como objetivo aumentar a visibilidade nacional sobre a temática da segurança de barragens, promover o diálogo entre diferentes esferas de governo e instituições e de dialogar com transparência sobre os avanços do tema, mostrando os desafios da gestão de segurança de barragens no Brasil.
A programação começou com a abertura oficial, com discursos das autoridades, Filipe Sampaio, diretor da ANA; Cristiane Battiston, coordenadora suplente do CInSB e secretária adjunta na Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República; Marcelo Andrade, Diretor-presidente da Codevasf; Marco Neves, diretor interino da ANA; Giuseppe Serra Vieira, secretário executivo do CNRH e Secretário Nacional de Segurança Hídrica – SNSH do MIDR; e Veronica Sánchez Rios, Diretora-presidente da ANA.
O diretor da Agência, Filipe Sampaio, iniciou sua fala ressaltando pontos que foram obtidos através do último relatório das barragens, “Atualmente, temos 5.916 barragens enquadradas no escopo da PNSB, e dessas, aproximadamente 1.600 têm um DPA alto ou médio e uma categoria de risco alta. Apesar disso, apenas 25% dessas barragens possuem planos de segurança e planos de ação de emergência. (...). Então a colaboração entre vocês, a Ana, todos os demais órgãos fiscalizadores, é essencial para o avanço dessas ações, para o avanço da política.” Afirmou.
O diretor interino Marco Neves abordou a importância de tal data, “Esse dia da Política Nacional de Segurança de Barragens é um motivo para celebração e para tratar dos desafios inerentes a essa política que tem mudado a cultura de segurança de barragens. Entendo que a evolução mais recente em termos de cultura de segurança de barragens no Brasil ela tem mudado e muito por conta dessa coordenação da própria política, das instituições envolvidas, dos órgãos fiscalizadores tanto federais quanto dos estados. Então isso tem mudado a concepção e a visão sobre segurança de barragem e a importância do tema.”
A Diretora-presidente Veronica Sánchez em sua fala, trouxe informações sobre os relatórios dessa temática, “Os relatórios de segurança de barragens têm apontado as prioridades em termos das barragens federais, e de cada uma das barragens em todos os estados da federação. Então é muito importante que esse momento também seja um momento de elencar prioridades e trazer essas questões para que possamos levar ao centro de governo, de modo que isso reverbere em tomadas de decisão concretas e consistentes, resultando em uma melhoria efetiva das barragens do país.”
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do SNISB.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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