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Decretos federais p/ saneamento ratificam ANA como órgão responsável para editar NR para o setor

Decretos federais para saneamento básico ratificam ANA como órgão responsável para editar normas de referência para o setor


Diretora-presidente da ANA (à dir.) participa de solenidade para assinatura dos decretos nº 11.466/2023 e nº 11.467/2023 pelo presidente da República - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou dois decretos para o setor de saneamento básico em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, nesta quarta-feira, 5 de abril. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) participou da cerimônia representada por sua diretora-presidente, Veronica Rios. Também estiveram presentes a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; o ministro das Cidades, Jader Filho; o ministro da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; governadores; entre outras autoridades.


O Decreto nº 11.466/2023 e o Decreto nº 11.467/2023 regulamentam a Lei nº 11.445/2007, que define a Política Federal de Saneamento Básico. As alterações propostas pelo governo federal visam a aumentar os prazos para a adaptação às regras definidas na legislação, permitindo a regularização de municípios e prestadoras de serviços de saneamento básico até dezembro de 2025. Na solenidade o governo se comprometeu – em parceria com os governadores – a realizar esforços pela universalização dos serviços até 2033 e pelo aumento dos investimentos no setor.


Para a diretora-presidente da ANA, o papel da Agência na edição das normas de referência para o setor de saneamento básico foi ratificado pelos novos decretos. “Após meses de debates tanto na transição como nos primeiros meses do governo, chegou-se à conclusão da importância de ter uma agência reguladora federal estabelecendo os parâmetros para harmonização da regulação. Portanto, a ANA permanecerá com as competências de editar as normas de referência para regulação do setor de saneamento básico, considerando sua expertise técnica e os esforços realizados nos últimos anos para promover o aprimoramento da qualidade da regulação no setor e com isso induzir a melhoria dos serviços no País”, concluiu Veronica Rios.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.


Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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