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Sumário da água

Blog da REBOB

ANA e ADASA publicam novas regras para uso da água da bacia do ribeirão Pipiripau (DF/GO)

Agências definem marco regulatório para bacia responsável pelo abastecimento de água de Planaltina e Sobradinho (DF). Regras incluem restrições para o uso da água em situações de escassez e buscam solucionar histórico de conflitos pelo uso da água na região.


Ribeirão Pipiripau (DF)

Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de julho, publica o novo Marco Regulatório da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, que possui trechos em Goiás e no Distrito Federal. Formuladas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); as regras contidas na Resolução Conjunta nº 30/2020 determinam como as águas da bacia podem ser utilizadas para abastecimento público e para as demais finalidades de uso do recurso, como a agricultura e a criação de animais. O documento começará a produzir efeitos em 3 de agosto.


De acordo com o Marco Regulatório do Pipiripau, os usos de recursos hídricos estão condicionados a três estados hidrológicos (EHs), que serão definidos pelas vazões medidas no Ponto de Controle (PC) 1 – Montante Canal (DF). No EH Verde todos os usos outorgados podem acontecer em sua totalidade. No EH Amarelo os usos outorgados obedecerão às condições estabelecidas nos Termos de Alocação de Água, Boletins de Acompanhamento da Alocação ou em normativos específicos.


Já no EH Vermelho, quando será declarada situação de escassez hídrica no sistema, os usos da água se submetem às regras definidas pela ANA e pela ADASA. A Resolução Conjunta define as vazões no PC1 para definição do EH Amarelo e do EH Vermelho entre 2020 e 2022 e a partir de 2023. As restrições do EH Amarelo e do EH Vermelho serão suspensas quando as vazões medidas no PC1 indicarem o EH Verde durante pelo menos 15 dias consecutivos.


A Resolução Conjunta também estabelece redução gradual da captação para abastecimento público de 2020 a 2023, período no qual a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) deverá interligar o sistema de abastecimento de Planaltina e Sobradinho (DF) com outros mananciais para atender à demanda local em caso de EH Vermelho. Também caberá à empresa de saneamento apresentar à ADASA relatórios semestrais que demonstrem melhorias nos sistemas de distribuição abastecidos pelo ribeirão Pipiripau, inclusive no que diz respeito à redução de perdas de água nos sistemas.


Caberá à Associação de Usuários do Canal de Abastecimento de Água do Núcleo Rural Santos Dumont realizar ações para manter e controlar os usos de água nos canais de condução desde a captação no ribeirão Pipiripau até os pontos de entrega para que eles continuem acontecendo até mesmo durante o EH Vermelho.


Segundo o novo Marco Regulatório, os usuários com outorgas que totalizem uma vazão máxima instantânea a partir de 5 litros por segundo (l/s) deverão instalar um sistema de monitoramento de volume de cada captação. Já as captações de até 1 l/s independem de outorga, desde que o total desses usos individuais não supere 20% da vazão outorgável, e ficam sujeitas apenas ao registro junto à ADASA. As vazões outorgáveis deverão seguir os limites estabelecidos na Resolução Conjunta nº 30/2020, que variam de 2.336 l/s em março e abril até 960 l/s em outubro.


Até junho de cada ano a ADASA realizará a primeira reunião anual pública para alocação de água para o período de estiagem em parceria com a ANA e com o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal (CBH-PARANAÍBA-DF). As alocações serão homologadas pela ADASA e poderão definir percentuais de redução da vazão outorgada – dentro das faixas definidas pela Resolução Conjunta nº 30/2020 – e rodízios de captação de água de acordo com os horários, dias da semana, margens do ribeirão e setor usuário.

Na primeira reunião pública para alocação de água será definida a composição da Comissão de Acompanhamento da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, que deverá ter representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF); Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF); CBH-PARANAÍBA-DF; CAESB; e representante dos produtores rurais da bacia.


O membro do Comitê da Bacia dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal coordenará a Comissão, que deverá mobilizar usuários de água da bacia, propor ações para enfrentamento do período de estiagem, acompanhar o cumprimento do Termo de Alocação de Água, propor ajustes nos Termos de Alocação, entre outras atividades. A ADASA divulgará os Boletins de Acompanhamento da Alocação de Água no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Distrito Federal (SIRH-DF).

 

A bacia do Pipiripau


As águas do ribeirão Pipiripau abastecem cerca de 180 mil habitantes do Distrito Federal. Na bacia, que ocupa uma área de 23.527 hectares (90,3% no DF e o restante em Goiás), o uso preponderante da água é para irrigação, principalmente de hortaliças. Isso acontece especialmente por conta do canal de irrigação Santos Dumont, que utiliza água do ribeirão. Outros usos expressivos são a dessedentação de animais e a aquicultura.

As áreas agrícolas desta bacia hidrográfica ocupam cerca de 70% de sua área total e esta rede de drenagem natural contribui para o abastecimento humano e a produção socioeconômica da região. Devido à baixa disponibilidade de água – principalmente nos períodos mais secos do ano – a bacia tem um histórico de conflito pelo uso da água que vem sendo amenizado desde o início do Projeto Produtor de Água no Pipiripau em 2012, que estimula ações de conservação de água e solo na região. Nesse contexto, o novo Marco Regulatório vem para solucionar o conflito histórico entre o abastecimento público e a irrigação na região.

 

Marcos regulatórios


Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os marcos são baseados em estados hidrológicos (EHs) que determinam os limites para utilização da água para um determinado sistema hídrico. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos estaduais, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais.

 

A alocação de água


A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial. Durante o processo são encontradas soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios.



Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas (ANA)

(61) 2109-5495/5103/5129

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