top of page
Sumário da água

Blog da REBOB

ANA realiza consulta pública sobre primeira agenda regulatória para o saneamento até 25 de outubro


Tratamento de água em Curitiba (PR)

Zig Koch / Banco de Imagens ANA

 

Entre 10 de setembro e 25 de outubro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará uma consulta pública sobre a proposta para o Eixo 5 da Agenda Regulatória da instituição, o qual trata de normas de referência da Agência para o saneamento entre 2020 e 2022. Os interessados em participar podem enviar suas contribuições por meio do link https://participacao-social.ana.gov.br/ a partir do próximo dia 10, conforme o aviso de consulta pública publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de setembro.


Para que o público possa contribuir, é preciso acessar o principal documento sobre o tema: a Nota Técnica nº 6/2020/GT SANEAMENTO e seus três anexos, que contêm a proposta para o Eixo 5 da Agenda Regulatória da ANA, fichas com propostas dos temas para edição de normas e minuta da portaria a ser editada sobre o assunto. A proposta possui 22 normativos a serem produzidos entre 2020 e 2022, incluindo normas de procedimentos e normas de referência relacionadas aos eixos de governança, regulação técnica, regulação contratual e regulação econômica do saneamento.


A proposta produzida pelo GT SANEAMENTO da ANA considerou as normas de referência para o setor sob responsabilidade da Agência, de acordo com o novo marco legal do saneamento contido na Lei nº 14.026/2020. Outro aspecto levado em consideração são os diferentes componentes do setor: água potável e esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, assim como drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta a ANA também abriu consulta interna para obter contribuições de seus servidores.


Após os encontros com os atores setoriais para discutir os temas prioritários para a regulação de saneamento, a Agenda Regulatória para o Eixo 5 foi elaborada com base em seis diretrizes:


  1. atender aos prazos e diretrizes legais definidos na Lei nº 14.026/2020;

  2. contribuir para o aumento da segurança jurídica e regulatória e para uma prestação eficaz e eficiente;

  3. incorporar as percepções coletadas ao longo das reuniões com as entidades representativas do setor;

  4. buscar adequar a proposta à capacidade operacional da ANA em formular as normas de referência e à capacidade das agências reguladoras e prestadores de serviços em se adaptarem às novas exigências;

  5. selecionar normas para as quais as agências reguladoras e Poder Concedente (quando for o caso) tenham condições de implementar; e

  6. ordenar as normas de referência no tempo, priorizando aquelas cujos prazos legais são mais restritivos.

 

ANA e o marco legal do saneamento


Com a publicação do novo marco legal do saneamento básico, a ANA passou a se chamar “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”. Outra alteração trazida pela Lei nº 14.026/2020 foi a nova atribuição regulatória da instituição: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento.


Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação; manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento; metas de universalização de tais serviços; redução progressiva e controle das perdas de água; sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico; dentre outros temas.


Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.ana.gov.br/saneamento, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.



Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

(61) 2109-5495/5103/5129

3 visualizações
bottom of page