Agência prorroga prazo para contribuições sobre contrato de cofaturamento em saneamento
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O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira, 25 de março, o Aviso de Prorrogação da Tomada de Subsídios 02/2026, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os(as) interessados(as) poderão enviar contribuições por meio do Sistema de Participação Social da ANA até às 18h do dia 24 de abril de 2026.
O objetivo da iniciativa é colher contribuições da sociedade acerca da minuta do modelo de contrato de cofaturamento, a ser incorporado ao Manual Orientativo da Norma de Referência ANA nº 13/2025, que dispõe sobre a estrutura tarifária e a tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O cofaturamento é a cobrança conjunta, na fatura de água e esgoto, de valores relativos a outros serviços públicos de saneamento básico. Para que isso ocorra, é necessária a formalização de contrato entre as partes envolvidas, com definição clara de responsabilidades, regras de repasse dos valores arrecadados e procedimentos de atendimento ao usuário, garantindo transparência e segurança na relação com a população.
Com a NR nº 13/2025, a ANA busca harmonizar práticas regulatórias em todo o país, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica ao setor. O normativo também incorpora as diretrizes da Lei nº 14.898/2024, que estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto.
Como material de apoio à participação social, a Agência disponibiliza a minuta do modelo de contrato e demais documentos no Sistema de Participação Social da ANA. O objetivo é ampliar a transparência do processo regulatório e conferir maior legitimidade ao instrumento que integrará o Manual Orientativo da norma.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)



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