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Sumário da água

Blog da REBOB

Agência retifica tabela com preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos para 2024


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a tabela retificada com os valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) para 2024. Os preços públicos unitários (PPUs) da cobrança constam da Resolução ANA nº 172/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e apresenta os novos valores a serem aplicados na cobrança pelo uso das águas das bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande; e Grande. 


A atualização dos PPUs é realizada de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017, que prevê a correção com base em índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. O cálculo é realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelos comitês de bacias e aprovados pelo CNRH. 


Para cinco bacias (Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba) os valores para o exercício de 2024 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2022 a outubro de 2023), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que teve um acumulado para o período de 4,82%. Já na bacia do rio Verde Grande, os valores foram reajustados com base no IPCA dos últimos dez meses (de janeiro a outubro de 2023), sendo que o acumulado foi de 3,75%. No caso da bacia do rio Grande, os valores foram definidos por meio da Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande nº 82/2023, que estabeleceu os mecanismos e valores de cobrança para a região. 


Os valores retificados dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos Resolução ANA nº 172/2023, são detalhados por tipos de uso e finalidades na tabela a seguir: 



A Resolução nº 172/2023 também faz a revogação expressa da resolução que aprovou os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos em 2023, conforme previsto no Decreto nº 10.139/2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. 


A cobrança pelo uso da água 


A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.



Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)


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