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ANA aprova norma de referência sobre as condições gerais para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) - Foto: Banco de Imagens ANA
Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) - Foto: Banco de Imagens ANA

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Norma de Referência nº 11/2024 (NR 11), que trata sobre as condições gerais para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil. Aprovada pela Resolução ANA nº 230/2024, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2024, a norma aborda diretrizes para padronizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no país, de modo que eles sejam exercidos pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) de forma homogênea.  


A Norma de Referência nº 11/2024 (NR 11) é resultado da  Consulta Pública nº 10/2023, que que colheu subsídios da sociedade e dos gestores envolvidos no assunto para o aprimoramento da norma. A iniciativa surgiu após a ANA ter identificado que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.  


Segundo a NR 11, as entidades reguladoras infranacionais deverão comprovar a partir do dia 27 de maio de 2027 a adoção das normas de referência expedidas pela ANA, de acordo com o previsto pela Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022. Para isso, elas realizarão a publicação de normativo sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observando o conteúdo mínimo previsto na Resolução ANA nº 230/2024


O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 


ANA e o marco legal do saneamento básico


Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normade referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normade referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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