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Sumário da água

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ANA prorroga prazo até setembro para entidades reguladoras enviarem informações sobre atendimento de quatro normas de referência para saneamento

22 de ago. de 2025
2 min de leitura

No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou o Aviso de Prorrogação de Prazo nº 02/2025. Com isso, as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – do setor de saneamento terão até as 18h do dia 9 de setembro para enviarem informações comprovando o atendimento de quatro normas de referência (NRs) da ANA: NR  3/2023, NR 6/2024, NR 7/2024 e NR 8/2024. Todas essas comprovações deverão ser enviadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em www.ana.gov.br/sasb, sendo que a Abertura de Prazo nº 04/2025, sobre o mesmo tema, terminaria nesta quarta, dia 20.


Segundo o Aviso de Prorrogação de Prazo nº 02/2025, para a comprovação de todas as normas de referência no SASB primeiramente deverá ser atualizado o Cadastro das Entidades Reguladoras Infranacionais, caso ainda não esteja atualizado. Além disso, deverá ser preenchido o módulo Gerenciar Contratos.


Em seguida as ERIs deverão preencher os respectivos módulos das normas de referência. Para comprovação do atendimento à NR 3/2023 e à NR 6/2024, as entidades reguladoras infranacionais deverão preencher respectivamente os seguintes módulos dentro do SASB: Gerenciar Contratos, Indenização de Ativos de A&E – NR3 e Modelo de Regulação Tarifária de A&E – NR6. 


Para comprovarem o atendimento à NR 7/2024, as ERIs terão que preencher o módulo Condições Gerais de Prestação de SLU & SMSRU – NR7. Já no que se refere à NR 8/2024, o módulo a ser preenchido é o de Metas Progressivas de Universalização de A&E – NR8 - Sistema de Monitoramento da Universalização de Água e Esgoto e Requisitos Complementares para Atendimento da Norma. 


A NR 3/2023 estabeleceu metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Já a NR 6/2024 definiu os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 


Por sua vez, a NR 7/2024 estabeleceu as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR 8/2024 aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação. 


ANA e o marco legal do saneamento básico 


Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.


A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

1 comentário


Sergio Marquina
Sergio Marquina
02 de set. de 2025

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