top of page
Sumário da água

Blog da REBOB

ANA publica novos procedimentos p/ avaliação da prestação de contas anual das entidades delegatárias


Definir procedimentos e rotinas para avaliação da prestação de contas anual dos contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e as entidades delegatárias de funções de agências de água. Com esse intuito foi publicada a Resolução ANA nº 125/2022 nesta semana, que busca contribuir para a melhoria da gestão financeira, contábil e patrimonial das entidades delegatárias. Com o novo documento, a Resolução ANA nº 15/2019 está revogada.


O novo documento aborda a prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados pelas entidades delegatárias nos contratos de gestão firmados com a ANA. Tais recursos são arrecadados com a cobrança pelo uso de águas de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriças) ou com a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para aproveitamentos de geração hidrelétrica.


As regras trazidas pela Resolução nº 125/2022 também terão impacto direto no processo de planejamento e acompanhamento da execução dos programas e ações previstas nos planos de recursos hídricos, que são financiados com os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas. A norma passará a valer para o ciclo de prestação de contas do exercício de 2022, que terá início em março de 2023.


A Resolução nº 125/2022 é resultado de uma atuação da ANA junto às entidades delegatárias na construção e no aperfeiçoamento das normas referentes aos contratos de gestão. O documento foi produzido no contexto da agenda de aperfeiçoamento das normas que regem os contratos de gestão, que, neste ano, contou com a publicação da Portaria ANA nº 389/2022, a qual aprova o Regulamento de Procedimentos Patrimoniais aplicado às Entidades Delegatárias.


Principais mudanças


A Resolução nº 125/2022, traz como principais mudanças para o processo de prestação de contas anual pelas entidades delegatárias:

  • adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pelas entidades delegatárias e orientados pelos trabalhos da Auditoria Interna da ANA;

  • padronização de um Relatório Anual de Inventário dos bens patrimoniais sob a guarda das entidades delegatárias;

  • documentos que permitam evidenciar a aplicação dos recursos da cobrança voltada ao alcance de resultados para as bacias hidrográficas;

  • publicação das informações geradas nos sítios oficiais das entidades delegatárias e dos comitês de bacia hidrográfica, de forma a promover a transparência e o controle social;

  • prazos de guarda documental, conforme orientações emanadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

  • inclusão de dispositivo em referência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entidades delegatárias


As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.


Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.


Cobrança pelo uso da água


A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.


Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103 www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn

23 visualizações
bottom of page