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Audiência Pública sobre NR de diretrizes para gestão de redução e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água recebe inscrições

  • amandachicattomkt
  • há 15 horas
  • 2 min de leitura
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A Audiência Pública nº 04/2025 acontecerá em 24 de setembro, uma quarta-feira, das 15h às 17h, com transmissão ao vivo pelo canal da ANA no YouTube. O objetivo desse evento de participação social é receber contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre diretrizes para a gestão de redução progressiva e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água potável.  


Conforme aviso publicado no Diário Oficial da União, as inscrições para quem quiser fazer apresentação oral precisam ser realizadas entre esta quinta-feira, 11 de setembro, até as 12h do dia 23 de setembro via e-mail coaes@ana.gov.br, informando o nome completo do(a) participante, a instituição que representa (quando aplicável), o cargo e telefone de contato. Para assistir à Audiência Pública nº 04/2025, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia. O aprimoramento dessa norma de referência se deve aos altos índices de risco estrutural na sustentabilidade do setor e para sinalizar limitações no atual modelo de governança e regulação. Essa ação tem por objetivo promover o diagnóstico das perdas na distribuição de água através de indicadores desagregados e de um balanço hídrico padronizado. 


Além disso, a iniciativa da ANA busca planejar a redução e o controle das perdas no contexto da prestação dos serviços, mediante o acompanhamento sistemático dos níveis de perdas e da execução dos respectivos planos de ação a ser realizado pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital.  


A Audiência Pública nº 04/2025 está vinculada à Consulta Pública nº 07/2025, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h de 13 de outubro, uma segunda-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.   


ANA e o marco legal do saneamento básico  


Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes. 


A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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