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Sumário da água

Blog da REBOB

Bacia hidrográfica do rio São Marcos (DF/GO/MG) passa a ter novas regras para uso de suas águas

Marco regulatório pactuado pela ANA, Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais busca melhorar o controle do uso da água na bacia, estimulando sua utilização sustentável.


Rio São Marcos (GO) - Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA
Rio São Marcos (GO) - Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA

Nesta quarta-feira, 24 de novembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publica no Diário Oficial da União o novo marco regulatório do uso das águas superficiais da bacia hidrográfica do rio São Marcos (DF/GO/MG), que entrará em vigor em 1º de dezembro. A Resolução Conjunta nº 109/2021 contém regras para utilização das águas da região a montante (acima) do encontro do próprio São Marcos com o rio Paranaíba, do qual é afluente, nas coordenadas indicadas no documento.


A Resolução Conjunta foi construída conjuntamente pela ANA, Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais a partir de 2020. Por isso, além da Agência assinam o normativo: a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); a Secretaria Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD/GO); a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD/MG); e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).


Segundo o novo marco regulatório, o volume médio anual de água passível de outorga de direito de uso de recursos hídricos acima da usina hidrelétrica (UHE) Batalha é de 13,61 metros cúbicos por segundo. Para novos pedidos de outorga nessa região, será calculado o consumo médio anual dos usuários que utilizam água para irrigação, conforme o sistema de irrigação utilizado, e para as demais atividades econômicas.


Ainda na região acima da UHE Batalha (GO/MG), fica suspenso o recebimento de novos pedidos de outorga até a convocação conjunta da ADASA, SEMAD/GO, SEMAD/MG e IGAM pela ANA. Tal restrição não vale para pedidos de renovação, transferência ou alteração das outorgas existentes, desde que não haja aumento da área irrigada.


Além disso, os pedidos de outorga para usos consuntivos (que consomem água) serão analisados pelos órgãos gestores signatários do novo marco conjuntamente por meio do Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) e considerando a disponibilidade hídrica da região. Outro ponto presente na Resolução Conjunta nº 109/2021 determina que haja uma integração das bases de dados da ANA, ADASA, SEMAD/GO, SEMAD/MG e IGAM de modo que a cada emissão de outorga os dados sejam atualizados automaticamente e em tempo real.


Nas demais regiões da bacia do rio São Marcos, os pedidos de outorga serão regularizados pelo órgão correspondente, conforme a localização do uso de água. Para irrigação somente serão emitidas outorgas para empreendimentos com pelo menos 85% de eficiência para assegurar o uso sustentável do recurso. Os titulares das outorgas deverão instalar e manter sistema de medição que permita o monitoramento das captações de água em até 90 dias a partir da publicação da Resolução nº 109/2021, assim como terão que comprovar a instalação dos equipamentos ou a adequação daqueles que já existem. Captações de água inferiores a 1 litro por segundo independem de outorga na bacia.


O novo marco regulatório cria, ainda, o Grupo Técnico Operacional da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos (GTO) para acompanhar a implementação da Resolução nº 109/2021. Além disso, caberá ao GTO promover o processo de regularização conjunta e articulação entre ANA, ADASA, SEMAD/GO, SEMAD/MG e IGAM nas temáticas de outorga e monitoramento dos usos de água na bacia do São Marcos. Outras tarefas do Grupo Técnico serão: produzir um relatório anual de acompanhamento de implementação do novo marco e avaliar a necessidade de alteração do limite máximo outorgável na região acima da UHE Batalha.


O novo marco regulatório do São Marcos revoga a Resolução ANA nº 562/2010, que contém o primeiro marco da bacia.


Marcos regulatórios


Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos gestores estaduais, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais.


A outorga


A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.


Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

(61) 2109-5129/5495/5103

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