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Sumário da água

Blog da REBOB

Cobrança pelo uso da água deve observar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, destaca ANA

  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) considera que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.009/19 que isentava pequenos produtores rurais da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, está em consonância com os princípios e instrumentos estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).


A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e está prevista no art. 5º da referida Lei. O valor arrecadado pela cobrança será aplicado na bacia hidrográfica que foram gerados os créditos e tem como objetivo reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional dos recursos hídricos e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas, estudos, projetos e obras previstos nos Planos de Recursos Hídricos, instrumento de planejamento da implantação da Política.


A Lei também estabelece que os mecanismos e os valores da cobrança devem ser propostos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e submetidos à aprovação dos respectivos Conselhos de Recursos Hídricos, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Trata-se de um processo técnico, descentralizado e participativo, construído com a participação do poder público, dos usuários e da sociedade civil, respeitando as especificidades de cada bacia hidrográfica.

Nesse contexto, eventuais diferenciações nos mecanismos de cobrança ou critérios aplicáveis aos diversos usuários devem observar o modelo de governança previsto na Política, preservando a competência das instâncias integrantes do SINGREH para deliberar sobre a gestão dos recursos hídricos.


Em um cenário de mudanças climáticas, aumento da demanda por água e maior ocorrência de eventos hidrológicos extremos, o fortalecimento dos instrumentos previstos na PNRH é essencial para ampliar a segurança hídrica, assegurar o uso múltiplo das águas e garantir recursos para investimentos na proteção, recuperação e gestão sustentável das bacias hidrográficas brasileiras.


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)


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A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.

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