Começa o prazo para municípios enviarem comprovação da adoção da norma de referência da ANA sobre cobrança por serviços de manejo de resíduos sólidos
- amandachicattomkt
- 23 de mai.
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AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) começou a Abertura de Prazo nº 05/2025 nesta quarta-feira, 21 de maio. Assim, os municípios – titulares pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – terão até as 23h59 do dia 20 de agosto para enviarem as informações e documentos para comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021 sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU. Os materiais devem ser enviados por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) e para auxiliar o preenchimento do Sistema a ANA disponibilizou um guia em: https://www.ana.gov.br/sasb/assets/docs/Manual%20NR01_2024-05-15.pdf.
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR 1/2021 trata das condições gerais e específicas pela cobrança da prestação do SMRSU, de forma que se possa alcançar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – que engloba as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final desses resíduos.
Já os resíduos sólidos urbanos são os resíduos domésticos; os originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, que foram equiparados aos resíduos domésticos; e os resíduos da limpeza urbana gerados pelas atividades de varrição, capina, roçada, poda e outras atividades correlatas nos municípios.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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