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Consulta pública da ANA sobre resolução de procedimentos para emissão de DRDH e outorgas para aproveitamentos hidrelétricos começa nesta quarta (18)

  • amandachicattomkt
  • 20 de jun.
  • 2 min de leitura
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O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho, publicou o Aviso de Consulta Pública nº 04/2025. Voltada para o setor elétrico, o setor hidroviário, comitês de bacias hidrográficas e setores usuários impactados por aproveitamentos hidrelétricos; a Consulta Pública nº 04/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ficará aberta no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA entre hoje, 18 de junho, e as 18h do dia 1º de agosto. 


O objetivo da Consulta Pública nº 04/2025 é receber sugestões para a proposta de resolução da ANA sobre procedimentos, critérios, obrigações e regras para emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos. Esta proposta da Agência atende à Lei nº 13.874/2019 sobre liberdade econômica. 


Essa lei aborda os procedimentos que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional precisam observar para classificar o nível de risco de atividade econômica e os efeitos nos atos públicos de liberação e a aplicação sobre o processo de análise dos pedidos de outorga. Além disso, a proposta de consolidação visa a facilitar e simplificar o entendimento dos critérios técnicos e das exigências de estudos e informações necessárias para a emissão dos referidos atos de DRDH e outorga. 


Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA tanto a minuta de resolução e quanto a nota técnica para auxiliar nas contribuições. Assim, a instituição busca ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo. 


A outorga 


outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga


Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH)


A exploração hidrelétrica, envolvendo dois bens públicos (potencial de energia hidráulica e recursos hídricos), é regulada pela ANA de forma diferenciada. Para instalações em corpos hídricos federais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico antes da licitação da concessão ou autorização do uso do potencial energético. 


Posteriormente, a DRDH é convertida em autorização para o titular da concessão ou autorização. As Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), com capacidade reduzida, estão isentas de concessão ou autorização pela ANEEL, mas os empreendedores devem obter outorga da ANA para o uso dos recursos hídricos. 


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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