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Sumário da água

Blog da REBOB

Câmara técnica de instrumentos de gestão do Comitê do Rio Paranapanema dá encaminhamentoao 2º parecer do GT Cobrança

20 de dez. de 2024
2 min de leitura

O documento traz a análise do 2º produto do estudo da cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, contratado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico


A 14ª Reunião da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) que aconteceu nesta segunda-feira, dia 16, virtualmente, esteve focada na apresentação da minuta do 2º parecer do Grupo de Trabalho que acompanha os estudos para a implementação da cobrança pelo uso da água (GT Cobrança).O Parecer trouxe os apontamentos a respeito do 2º Produto do estudo realizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – Cenários preliminares, Objetivos a serem perseguidos pela Cobrança. O documento objetivou definir um orçamento mínimo para implantação do Plano Integrado de Recursos Hídricos (Pirh) do Paranapanema. O Produto apresentou três cenários preliminares e objetivos a serem perseguidos pela cobrança, entre eles estão o de Menor Intensidade – que trazem um grupo menor de ações do Plano; Referencial – que executa o orçamento sugerido; e a com Maior Intensidade – que traz um grupo maior de ações do Plano.


O Parecer apresentado trouxe as considerações do Grupo, visando a melhoria do processo de implementação do instrumento de gestão e de condução do estudo. A CTIG se manifestou favorável ao parecer, que seguirá para à Diretoria fazer os encaminhamentos necessários.


Saiba mais sobre a cobrança pelo uso da água


A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um mecanismo estabelecido para promover a gestão sustentável da água. Esse instrumento está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e seu objetivo é reconhecer a água como um bem público e econômico, de forma que evidencie a importância da água, incentivando seu uso responsável. Os recursos arrecadados são utilizados para financiar projetos, beneficiando a população da bacia hidrográfica onde foram gerados. É responsabilidade dos comitês de bacias hidrográficas a implementação da cobrança.


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Fonte: CBH Paranapanema

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