Decreto presidencial atualiza valor de obras de infraestrutura que necessitam do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica
- amandachicattomkt
- há 6 dias
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O Decreto nº 12.478/2025, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho, alterou o Decreto nº 4.024/2001, o qual trata dos critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infraestrutura hídrica com recursos financeiros da União. Uma das alterações trazidas pelo Decreto nº 12.478 foi a atualização do valor de obras de infraestrutura hídrica para armazenamento ou adução de água bruta, que sejam implantadas ou financiadas total ou parcialmente com recursos da União. Com isso, essas obras com valor igual ou superior a R$ 55 milhões deverão obter o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH) junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O valor anterior que vinha sendo considerado desde 2001 era a partir de R$ 10 milhões.
Outra mudança trazida pelo Decreto nº 12.478/2025 se refere à atualização do valor das obras de infraestrutura hídrica que requerem CERTOH, o qual será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Caberá à ANA, segundo o novo decreto, a publicação do valor corrigido até outubro de cada ano.
O Decreto nº 12.478/2025 também amplia o escopo de abrangência do CERTOH nos termos das transferências de recursos da União aos demais níveis de governo (estados e municípios), à medida que altera de somente transferências voluntárias para qualquer tipo de transferência.
O CERTOH garante a sustentabilidade hídrica da obra de infraestrutura caracterizada pela demonstração de que a implantação da infraestrutura contribui para o aumento do nível de aproveitamento hídrico da respectiva bacia hidrográfica. Além disso, o Certificado confere operacionalidade às infraestruturas implantadas pela existência de mecanismo institucional que garante a continuidade da operação da obra.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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