Autora: Gabriela Barros de Queiroz
Resumo
A produção de lodo de esgoto (LE) é algo crescente tendo em vista o aumento da população e dos sistemas de esgotamento sanitário. O lodo é considerado um resíduo segundo a legislação federal 12.305/2010 e é, portanto, necessário uma disposição adequada. Atualmente as mais utilizadas são: agricultura, aterro sanitário e compostagem. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) enquadra o lodo como um produto agrícola. A disposição agrícola vem se tornando uma alternativa bastante atrativa, principalmente para o Brasil, devido ao potencial nutritivo do LE. Para sua disposição foi elaborado em 2006 a resolução do CONAMA 375/2006 que confere parâmetros para a aplicação desse biossólido no solo, embora, antes disso, já houvesse normativas e manuais elaborados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), pois eles já faziam o uso do lodo na agricultura. O trabalho tem como objetivo mostrar a viabilidade econômica do uso do lodo biológico em atividade agrícola em substituição ao aterro sanitário. Realizou-se, então, no período de 10 meses (jan – out/2019) a quantificação do lodo gerado pela Estação de Tratamento Sistema Central (ETE Baldo), localizada na cidade de Natal, Rn, e o gasto médio mensal com a disposição no aterro sanitário da região metropolitana de Natal, atual destino. Em seguida através da utilização de índices disponíveis na literatura e estudos foi realizado o cálculo dos custos para a nova proposta (uso agrícola). Com a disposição atual a ETE possui um gasto mensal de R$ 8.624,29. Logo, embora haja uma economia de 16,9% com a reciclagem agrícola, esse tipo de disposição não é atrativo economicamente para Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) atualmente. No entanto, considerando-se a construção de duas novas unidades de tratamento de esgoto, essa ideia pode ser interessante em um cenário futuro.
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Fonte: Portal Tratamento de Água
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