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Sumário da água

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Diretoria Colegiada da ANA aprova Declaração de Escassez Quantitativa dos Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai

  • amandachicattomkt
  • 16 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Documento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico foi editado diante do cenário de seca na bacia do Paraguai, que é a maior do Pantanal.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa dos Recursos Hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai durante a 27ª Reunião Deliberativa Extraordinária do colegiado nesta segunda-feira, 13 de maio. A Resolução da ANA sobre o tema, que ainda será publicada, prevê a Declaração de Situação Crítica de Escassez com vigência até 31 de outubro deste ano, fim do período seco normal na bacia do Paraguai, a principal do Pantanal, podendo ser prorrogada caso a situação de escassez hídrica persista. Por outro lado, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d’água da região, a Declaração poderá ser suspensa. 

A decisão foi tomada devido ao cenário observado na Região Hidrográfica do Paraguai, embasado por manifestações de entidades ligadas ao tema, como o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Serviço Geológico do Brasil (SGB), de escassez hídrica relevante em comparação com períodos anteriores. Isso porque o nível d’água do rio Paraguai em abril de deste ano atingiu o pior valor histórico observado em algumas estações de monitoramento ao longo de sua calha principal, sendo que o cenário de escassez ocorre desde o início deste ano na Região Hidrográfica do Paraguai.

Além disso, a situação desfavorável nessa região pode resultar em impactos aos usos da água, sobretudo em captações para abastecimento de água – especialmente em Cuiabá (MT) e Corumbá (MS). Isso também vale para navegação; aproveitamentos hidrelétricos a fio d’água (neles as vazões que chegam são praticamente iguais às que saem dos reservatórios); além de atividades de pesca, turismo e lazer. 

A ANA possui a competência legal de declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos que impactem o atendimento aos usos múltiplos em rios de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais), por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento. A partir da Declaração a instituição busca: 

  • intensificar os processos de monitoramento hidrológico da Região Hidrográfica do Paraguai, identificando impactos sobre usos da água, e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos em articulação com diversos setores usuários;

  • servir de subsídio para a definição de regras especiais de uso da água e operação de reservatórios, pela ANA, não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes;

  • permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento básico adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do Art. 46 da Lei nº 11.445/2007;

  • permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;

  • sinalizar aos diversos setores usuários (navegação, geração de energia, abastecimento, etc.) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez;

  • a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, possibilitar que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados visando ao reconhecimento e ao auxílio pelo Executivo federal seja agilizado ou antecipado. 


Outra medida que a ANA adotou no atual cenário da Região Hidrográfica do Paraguai foi a instalação da Sala de Crise do Alto Paraguai como ambiente para compartilhamento das melhores informações disponíveis para subsidiar a tomada de decisão nesse cenário. A 1ª Reunião da Sala ocorreu em 7 de maio e a 2ª Reunião está marcada para 4 de junho, a partir das 15h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.


Região Hidrográfica do Paraguai


A Região Hidrográfica Paraguai ocupa 4,3% do território brasileiro, abrangendo parte de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, o que inclui a maior parte do Pantanal-mato-grossense, a maior área úmida contínua do planeta. A densidade demográfica da região é cerca de 3,5 vezes menor que a média nacional. A bacia do rio Paraguai também se estende por áreas da Bolívia e do Paraguai. 


A bacia do Alto Paraguai está dividida em duas grandes bacias ou unidades hidrográficas: o Pantanal (cerca de 36% da bacia) e o Planalto Paraguai. Dentre seus principais cursos d’água, destacam-se os rios Paraguai, Taquari, São Lourenço, Cuiabá, Itiquira, Miranda, Aquidauana, Negro, Apa e Jauru. O rio Paraguai nasce na Serra dos Parecis, em Mato Grosso. Desde a nascente até a foz, na Argentina, o rio percorre 2.582km, dos quais cerca de 1.300km dentro do Brasil, 48km fazendo fronteira com a Bolívia e 332km na fronteira com o Paraguai.


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.

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