top of page
Sumário da água

Blog da REBOB

Em cinco anos do novo marco legal do saneamento básico, ANA tem mais de dez normas de referência publicadas para o setor

  • amandachicattomkt
  • 17 de jul.
  • 3 min de leitura
Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Asa Norte em Brasília (DF) - Foto: TV Brasil
Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Asa Norte em Brasília (DF) - Foto: TV Brasil

Datada de 15 de julho de 2020, a Lei nº 14.026/2020, contendo o novo marco legal do saneamento básico, completa cinco anos nesta terça, dia 15. Com essa norma, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência (NRs) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Nesse período a ANA já produziu 12 normas de referência em prol da universalização dos serviços de saneamento até 2033 no País.

Para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, a Agência editou a NR 01/2021 e a NR 07/2024. A primeira norma de referência da ANA foi publicada em 2021 tratando do regime, da estrutura e dos parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Já a NR 07/2024 estabeleceu as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. 


Até o momento a ANA editou oito das 12 normas de referência com foco na temática dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A primeira delas foi a NR 02/2021, referente à padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Esse normativo acabou sendo revogado pela NR 08/2024, a qual aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação. 


Ainda sobre água e esgoto, a ANA editou a NR 03/2023 com metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Por sua vez, a NR 05/2024 foi publicada com foco na matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Na sequência a Agência finalizou a NR 06/2024, que estabeleceu os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 


Em 2024 foram publicadas outras três normas de referência com foco em água e esgoto. A NR 09/2024 tratou dos indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Já a NR 10/2024 foi publicada abordando a metodologia de cálculo e os procedimentos para reajustes tarifários para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. E a NR 11/2024 estabeleceu as condições gerais para prestação de ambos os serviços. 


Em termos de governança das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – com atuação municipal, intermunicipal, estadual e distrital – de saneamento básico, a ANA produziu a NR 04/2024 sobre práticas de governança aplicadas às ERIs que atuam no setor. A mais recente norma de referência publicada pela ANA teve como foco os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Com a NR 12/2025, a Agência abordou a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 


Quanto às futuras normas de referência, a ANA está elaborando nove delas com prazos de publicação entre 2025 e 2026 sobre diferentes temáticas, como: estrutura tarifária de água e esgoto, arbitramento, indicadores de resíduos sólidos urbanos. A elaboração de outras duas NRs, previstas para 2027, ainda não foi iniciada. 


ANA e o marco legal do saneamento básico 


O novo marco legal foi concebido para uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento básico, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)


Comentários


FOOTER-STAKEHOLDERS-SITE-REBOB.jpg
logo-rebob-rodapé.png

A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.

  • Telegram
  • LinkedIn App Icon
  • Wix Facebook page
bottom of page