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Sumário da água

Blog da REBOB

Enquadramento dos Corpos de Água é aprovado para ser implementado na porção mineira da Bacia do Rio Doce


O Enquadramento é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos e está diretamente ligado à qualidade da água


Reconhecendo a necessidade da implementação de mecanismos que garanta a recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH/MG), aprovou, na sexta-feira (15/12), o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes (Enquadramento) nos afluentes mineiros do Rio Doce. A chancela pela instância estadual é um avanço na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 13.199/1999) e foi possibilitada pela atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).


O Enquadramento é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos e está diretamente ligado à qualidade da água, pois tem o objetivo de garantir o recurso natural compatível ao seu uso local.


O diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca, avalia que a aprovação dos Enquadramentos dos Corpos de Água nas bacias mineiras afluentes do Rio Doce representa um marco histórico na gestão de recursos hídricos do país.


“Essa é a primeira Unidade Estratégica de Gestão a implementar todos os instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos. É um grande passo para a segurança hídrica da bacia, resultado do trabalho em conjunto dos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH)”, pontua.


Como funciona


O Enquadramento é fundamental para planejar os diversos usos da água: abastecimento humano, agricultura, geração de energia, turismo, preservação ambiental, indústria, entre outros. O instrumento leva em conta a realidade do curso de água, as necessidades da comunidade e a projeção entre a vontade e a realidade.

Diante do quadro atual e dos cenários futuros, das condições técnicas, dos aspectos sociais, econômicos e urbanos, o rio é classificado e são definidas suas metas intermediárias e finais para a melhoria da qualidade.


Classificações


Qualidade de água excelente (Classe especial, Classe 1 e Classe 2)


Classe especial


É a mais exigente – nesse trecho o rio deve ser conservado e protegido no seu estado natural com o mínimo de intervenções e impactos. Geralmente são braços de águas localizados em reservas naturais e indígenas.


Classe 1


Em um rio de classe 1 a água deve ter qualidade para a sobrevivência de comunidades aquáticas, para o contato humano direto (recreação) e aquicultura, por exemplo. Nessa faixa, a água por ter bom índice, é possível ser usada para abastecimento humano apenas com o tratamento simples.


Classe 2


Nas águas dessa classe, com o tratamento de água convencional ela pode ser usada para abastecimento humano.


Qualidade da água ruim (Classe 3 e 4)


Classe 3 e 4


Os trechos dos rios que recebem essas classificações apresentam condições e qualidade inferiores aos padrões estabelecidos. Por exemplo, a água para consumo humano precisa receber um tratamento avançado. Nesse contexto, os usos para atividades econômicas são menos restritivos, mas isso não permite que as empresas devolvam as águas poluídas.


O Enquadramento na bacia do Rio Doce


Com presença da comunidade local, o Enquadramento nos afluentes do Rio Doce, em Minas Gerais, começou a ser debatido em 2021, durante a atualização do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica da região. Após passar por diversas etapas, como audiências públicas e oficinas, foi construída uma proposta que, após a aprovação pelos CBHs, em plenária, foi enviada ao Conselho Estadual para aprovação.


Luiz Fernando MottaAscom/Sisema FONTE: Portal do Meio Ambiente MG

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