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Experiência de Minas Gerais na declaração de escassez hídrica é exemplo para o país


Igam transmite expriência diante das crises hídricas e colabora com trabalho desenvolvido pela ANA - Foto: Divulgação/Igam
Igam transmite expriência diante das crises hídricas e colabora com trabalho desenvolvido pela ANA - Foto: Divulgação/Igam

Referência nacional na política pública de declaração de escassez hídrica, Minas Gerais foi destaque em evento realizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em 25 de março. Promovido para debater avanços e melhorias a serem adotadas na normal federal editada pelo CNRH sobre escassez hídrica, o evento ocorreu de forma virtual com participação de autoridades do setor, que puderam conhecer mais a fundo o trabalho desenvolvido nessas situações pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

A declaração de escassez hídrica é, no âmbito federal, uma nova competência assumida pela Agência Nacional de Águas (ANA), após a revisão do Art. 4º da Lei nº 9.984, de 2000, alterado pela Lei nº 14.026, de 2020, e pelo Decreto nº 10.639, de 2021. É de responsabilidade da ANA a declaração de situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos que impacte o atendimento aos usos múltiplos localizados em rios da União, por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento.

Assim, para definir o conjunto de critérios a serem observados pela ANA para essa nova competência, o CNRH articulou um Grupo de Trabalho conjunto entre as Câmaras Técnicas de Outorga e Cobrança pelos Uso dos Hídricos-CTOC e de Assunto Legais-CTAL. Nas discussões, identificou-se ser fundamental o estudo das experiências de outros estados brasileiros diante das crises hídricas, sendo Minas Gerais referência.

No evento, o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, apresentou o trabalho desenvolvido há sete anos pelo Igam para essas situações, e explicou as diretrizes e critérios para a definição da escassez. “Um dos destaques da nossa experiência é o estabelecimento de faixas, que norteiam a população sobre a situação do estado. Por meio desses estágios, os usuários acompanham a situação hídrica em Minas, podendo iniciar medidas a partir dos avanços apontados”, comentou Marcelo. Histórico

Em 2015, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos editou a Deliberação Normativa n° 49 em 26 de março de 2015 que estabeleceu as diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso água em Minas Gerais. A norma prevê três situações para as quais a sociedade deve estar alerta: Estado de Atenção, Estado de Alerta e Estado de Restrição de Uso.

Clique aqui para ler sobre cada dessas situações http://www.igam.mg.gov.br/component/content/article/16/1553-escassez-hidrica Luciane Evans Ascom/Sisema

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