Falta um mês para o prazo de contribuições sobre relatório da resolução ANA/ANEEL de monitoramento em hidrelétricas
- amandachicattomkt
- há 2 dias
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Encerra-se às 18h do dia 5 de março, quinta-feira, o prazo para envio de contribuições à Tomada de Subsídios nº 07/2025, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que vai embasar o relatório anual previsto na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 sobre o monitoramento do uso da água em usinas hidrelétricas. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 foi publicada para estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 quilowatts (kW) para a instalação e operação de estações hidrológicas, visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico (de nível de corpos d’água), de defluência (volume liberado), fluviométrico, sedimentométrico (sedimentos) e de qualidade da água; assim como para o acompanhamento do assoreamento de reservatórios. Tal documento está vigente desde 1º de janeiro de 2023.
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 foi elaborada para manter ou melhorar o monitoramento hidrológico brasileiro realizado nos empreendimentos hidrelétricos e atualizar informações relacionadas ao volume armazenado no reservatório de acordo com a profundidade ou elevação. Tais pontos de monitoramento integram a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN).
A RHN
A ANA coordena as atividades desenvolvidas no contexto da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000 – a lei de criação da Agência. A ANA possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de 4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)







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