O governo do estado regulamentou a cobrança pelo uso da água bruta no Rio Grande do Norte. A publicação está no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27).
A água bruta é todo tipo de água da forma que é encontrada na natureza, ou seja, que não foi tratada. A regulamentação veio depois que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) aprovou a matéria em novembro.
Para o secretário adjunto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) do estado, Auricélio Costa, a finalidade da medida é fazer com que os usuários percebam que a água, como um bem público, possui também um valor econômico. Outro objetivo é otimizar o uso, evitando, por exemplo, desperdícios.
“Se a água não tem valor, então há uma tendência de uso desenfreado, sem observar os critérios específicos para uma boa gestão da água”, diz o adjunto.
De acordo com Costa, duas leis (uma nacional e uma estadual) já haviam instituído a possibilidade da cobrança da água bruta. Ele ainda destaca que o debate foi feito com todos os setores da sociedade, como a classe empresarial, agricultores familiares e a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), representando os demais consumidores.
“Essa cobrança tem esses objetivos maiores de permitir a preservação da água para essa e as futuras gerações”, garante.
Outra finalidade é obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Com a tarifa, também há o interesse em estimular o investimento em projetos de despoluição, reuso, proteção, preservação e conservação, bem como a utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos.
Quem serão cobrados
Para o secretário adjunto da Semarh, a cobrança segue um critério de modicidade, ou seja, de valores pequenos.
“Os setores que serão tarifados são os setores que podem pagar essa água. Por exemplo, o abastecimento humano através da Caern. Então é uma tarifa módica que vai ser cobrada da Caern, também de alguns SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto)”, explica.
Outros cobrados serão setores industriais que fazem uso da água para alguma finalidade industrial.
“Essa água também será tarifada, mas de maneira módica, muito pequena, muito baixa, de tal forma que nesses primeiros anos de cobrança o impacto é mínimo”, afirma Costa.
Isenções
O decreto prevê diferentes tipos de isenções. Ficam livres das cobranças, dentre outros, os membros da agricultor familiar, os agricultores com até 10 dez hectares irrigados, os usuários de água com salinidade superior a 0,5 g (cinco décimos de grama) de sal por litro, bem como o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, derivações e captações consideradas insignificantes, as acumulações de volume de água, como açudes, barragens e reservatórios.
O cálculo da cobrança
O valor a ser cobrado pelo uso da água bruta resultará da multiplicação do volume informado pelo usuário, medido ou outorgado, pelo preço unitário correspondente, seguindo a fórmula:
VC = V x PU, onde:
VC = valor a ser cobrado pela água bruta, em R$/ano;
V = volume medido ou outorgado de água bruta, em 1.000m3/ano;
PU = preço unitário cobrado pela água bruta, em R$/1.000m3.
“Essa tarifa vai ser reinvestida nas nossas bacias hidrográficas, na preservação dos reservatórios, na conservação dos rios, na limpeza das fontes, então há todo um trabalho que essa tarifa vai permitir com que a Semarh, o Igarn, o Sistema Hídrico Estadual, possam fazer manutenções a partir de uma mecânica dos reservatórios, limpeza de bacia, todo um trabalho que hoje a gente não consegue operar claramente por falta de recursos”, reivindica o secretário adjunto Auricélio Costa.
Fonte: Agência Saiba Mais / CBH PPA
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