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Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avança em municípios onde vivem mais de 157,5 milhões de brasileiros

há 8 horas
3 min de leitura

Menina escovando os dentes - Foto: Eraldo Peres / Banco de Imagens ANA
Menina escovando os dentes - Foto: Eraldo Peres / Banco de Imagens ANA

Na comparação de dados de julho e agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que houve aumento no número de brasileiros residentes em municípios onde a implementação pela Tarifa Social de Água e Esgoto foi iniciada. Segundo a atualização de agosto da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, essa população subiu de 157 milhões para 157,5 milhões de pessoas que vivem nos municípios que constam da Lista – onde a Tarifa Social está em implementação e não representa, necessariamente, a população efetivamente contemplada pelo benefício. 


Os 157,5 milhões de habitantes estão em municípios que já concluíram a implementação da Tarifa Social ou que ainda cumprem etapas previstas na Norma de Referência ANA nº 13/2025, como o reequilíbrio econômico-financeiro e a obtenção de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 


Os municípios em processo de reequilíbrio se mantiveram praticamente estáveis, passando de 621 para 622, sendo que a população coberta neles aumentou levemente de 20,42 milhões para 20,56 milhões de habitantes entre julho e agosto. Já os municípios em obtenção dos dados do CadÚnico e BPC caíram de 1.272 para 1.264. 


¹ A soma da coluna “Lista Positiva” pode ser inferior à soma das colunas “Obtenção dos dados do CadÚnico e BPC”, “Em processo de reequilíbrio” e “Concluído”, pois pode haver prestadores e municípios reportados em mais de uma fase.


A atualização também informa que houve um aumento no número de prestadores em conformidade com o envio dos dados da implementação da Tarifa Social à ANA, que subiu de 444 para 447 entre julho e agosto. Foi registrada, ainda, uma diminuição do número de prestadores na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, que caiu de 209 para 201 nesse período. Já os prestadores com implementação concluída passaram de 147 para 157. 


Tais dados permitem à ANA acompanhar, mês a mês, o ritmo de avanço em direção ao prazo final de implementação dessa tarifa, que é dezembro de 2026. Conforme a tabela a seguir, a Agência já recebeu informações de 21 das 27 unidades da Federação. 


As entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – devem manter atualizados seus cadastros no Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico (SASB). A partir de 2027, o Sistema será usado para coletar as informações da Lista Positiva. A atualização deve incluir dados institucionais, contatos dos responsáveis e relação de prestadores regulados, para facilitar a interlocução com a ANA e a consolidação das informações sobre a Tarifa Social. 


A Tarifa Social 


A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024, estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto. Nesse contexto, coube à Agência definir as diretrizes de implementação dessa lei, estruturadas em três eixos centrais: sustentabilidade econômico-financeira da prestação; uso racional da água; e efetividade na chegada do benefício às famílias que mais precisam. Esses princípios orientaram a elaboração da Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, que estabelece, entre outros temas, diretrizes gerais para aplicação da Tarifa Social em todo o território nacional. 


De acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 14.898/2024, cabe à Agência dar publicidade à lista dos prestadores dos serviços que estão cumprindo as disposições relacionadas à implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, com base nas informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais. 


O prazo legal para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto se encerra em 11 de dezembro de 2026, conforme a Lei nº 14.898/2024 e a Norma de Referência ANA nº 13/2025. Dessa forma, a Agência recomenda que as providências necessárias para a adequação regulatória e operacional sejam adotadas com a devida antecedência, de modo a assegurar a concessão automática do benefício aos usuários elegíveis dentro do prazo estabelecido. 


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)


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