Inscrições para o 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais estão abertas
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Brasília sediará, entre 1º e 3 de setembro, o 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais. Realizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o evento acontecerá no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), reunindo especialistas, gestores públicos e representantes de entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital. O intuito é promover o intercâmbio de conhecimentos e debates sobre a regulação do setor de saneamento básico. As inscrições podem ser feitas até 28 de agosto, por meio de formulário eletrônico, e as vagas são limitadas.
Pela primeira vez, o encontro será realizado em formato híbrido, permitindo tanto a participação presencial quanto on-line. O evento é gratuito e os(as) participantes e painelistas receberão certificado de participação emitido pela ANA. O 3º Encontro busca fortalecer a gestão dos recursos hídricos e do saneamento básico no Brasil, assim como aperfeiçoar a regulação do setor com foco nas metas de universalização dos serviços de água e esgoto previstas pelo novo marco legal do saneamento.
Além disso, o evento é uma oportunidade de colaboração entre a ANA e as ERIs para estimular a implementação das normas de referência da Agência para o setor, permitindo sua aplicação de forma alinhada às diferentes realidades regionais e com maior segurança jurídica, harmonização regulatória e possibilitando a melhoria na qualidade dos serviços de saneamento prestados à população.
A pauta do evento abrange seis temas principais:
regulação da prestação direta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
diretrizes regulatórias para a prestação dos serviços em áreas rurais;
fortalecimento da governança e da autonomia das entidades reguladoras infranacionais;
alocação de riscos e definição dos dados de partida em processos de concessão;
implementação e comprovação da observância das normas de referência da ANA; e
impactos da Reforma Tributária sobre o setor de saneamento básico.
Além dos debates, o 3º Encontro contará com duas oficinas temáticas práticas, focadas no segundo ciclo de comprovação do atendimento às normas de referência da ANA e nos detalhes para o setor decorrentes da Reforma Tributária.
Serviço
Data: 1º a 3 de setembro
Local: Auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), Setor de Grandes Áreas Sul (SGAS), 901, Conjunto D, Asa Sul, Brasília (DF)
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
O marco legal busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)



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