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Mais uma semana para enviar sugestões para tomada de subsídios para NR sobre governança regulatória

Sociedade tem mais uma semana para enviar sugestões para tomada de subsídios para norma de referência sobre governança regulatória


Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 03/2022

Até as 18h da próxima sexta-feira, 24 de fevereiro, estará aberta a Tomada de Subsídio nº 03/2022, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A instituição busca coletar sugestões da sociedade para a elaboração da norma de referência que trata de governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – que está prevista na Agenda Regulatória da ANA 2022-2024. As contribuições podem ser enviadas via Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/127.


Em virtude do impacto que a nova norma trará aos atores do setor de saneamento básico, em especial às entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais), a elaboração do documento contará com diferentes formas de coleta de informações. O objetivo é debater com a sociedade o conteúdo e os impactos das regras que a ANA pretende implementar como agência reguladora.


A tomada de subsídios é composta por três etapas para a participação social na elaboração da norma. A primeira é a coleta de informações pelo formulário disponível no Sistema de Participação Social da ANA. As próximas etapas serão a realização de audiência pública com atores do setor de saneamento básico e, na sequência, a realização de consultas dirigidas para investigar questões específicas.


Para a construção da norma, serão levados em conta princípios e requisitos da legislação brasileira, que dispõem sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras; além da gestão de recursos humanos e das normas para licitações e contratos da Administração Pública.


Ainda, serão consideradas leis que dispõem sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e aquelas que regulam o processo administrativo no contexto da Administração Pública Federal. Entre os princípios propostos estão a accountability, a transparência, a independência decisória e a autonomia.


ANA e o marco legal do saneamento básico


Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.


Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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