O Governo de Minas Gerais regulamentou a cobrança pelo uso de recursos hídricos no estado, por meio da publicação do Decreto 48.160, no dia 25 de março. A nova norma aprimora a cobrança no estado para que a gestão da água seja mais eficiente e transparente aos usuários.
A principal mudança apresentada com a publicação do Decreto é a base de cálculo para cobrança. Anteriormente, o valor pago pelos usuários era obtido a partir da previsão da quantidade de água utilizada pelo usuário no ano. A partir do Decreto será realizada com base nos dados de vazão outorgada e medida do exercício anterior. De modo que o usuário não precisa mais informar a previsão de medição da água, apenas a vazão medida por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). Essa alteração traz mais segurança ao usuário sobre o valor devido e mitiga a necessidade de ajustes futuros no valor.
Além disso, o Decreto propõe metodologias de cobranças para os usuários de diferentes setores. Também estabelece que o preço para a cobrança pelo uso da água deve ser diferenciado, conforme a disponibilidade e qualidade da água na região em questão. Outra regra apresentada é a definição do preço mínimo, para os diferentes usos da água, que devem ser praticados pelos comitês de bacia.
O diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Marcelo da Fonseca, ressalta que o decreto traz novas metodologias que simplificam e facilitam a compreensão dos usuários sobre o que está sendo cobrado. “A norma esclarece qual o valor do preço da água, dentro dos diversos segmentos, sem retirar dos comitês a possibilidade de estabelecer outras regras para as respectivas bacias hidrográficas considerando as particularidades regionais. O Decreto também estabelece uma diferenciação de preços respeitando critérios de diversidade, intensidade, demanda e qualidade da água por meio de zoneamentos específicos”, esclarece.
O novo presidente do CBH do Rio Paraopeba, Ednard Tolomeu, vê a medida como necessária. “Ainda não temos a cobrança implementada e precisamos dos recursos para realizar ações de melhoria na bacia. Já solicitamos ao IGAM prioridade na implementação da cobrança, visto que a bacia do Rio Paraopeba sofre as consequências do rompimento da barragem da Vale, ocorrida no município de Brumadinho e que contaminou o manancial. A medida trará segurança e agilidade para a implementação da cobrança”, disse.
Já a presidente do CBH do Alto Afluentes Mineiros do Médio São Francisco, Alda Maria de Silva Souza, vê a medida com preocupação. “A nossa bacia é pequena e se encontra em uma região de recursos escassos. Temos poucos usuários e a maioria é de pequenos agricultores. Como vivemos uma pandemia, época em que muitos estão encontrando dificuldades para sobreviver, acreditamos que o receio será enorme na implementação da cobrança”, afirmou.
Implementação
A implementação da cobrança deverá ser feita em até dois anos, a partir da publicação do Decreto. Até o momento, o instrumento de gestão está implementado em 12 das 36 bacias hidrográficas de Minas.
Para efetivar a cobrança, os comitês de bacias hidrográficas devem consideraras diretrizes e os critérios constantes dos planos diretores de recursos hídricos de bacias hidrográficas e os estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Os procedimentos referentes ao cálculo e fixação de valores das tarifas a serem cobradas pelo uso da água também deverão ser aprovados pelo CERH, para que se registre um contrato de gestão entre o IGAM e a Agência de Bacia Hidrográfica ou entidades equiparadas.
No caso dos comitês de bacia, em que a cobrança já está implementada, o decreto concede um prazo de até três anos, a partir da publicação, para que o órgão colegiado se encaixe nas novas normas definidas.
Assessoria de Comunicação CBHSF: TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social *Texto: Luiza Baggio *Fotos: Bianca Aun e Edson Oliveira
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