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Sumário da água

Blog da REBOB

Municípios da Bacia do Rio Doce utilizarão inteligência artificial para gerenciar perdas

Sistemas de abastecimento de água públicos dos municípios da Bacia do Rio Doce utilizarão inteligência artificial para gerenciar perdas


Com o objetivo de reduzir as perdas reais e aparentes nos sistemas de abastecimento de água dos municípios pertencentes à bacia do rio Doce, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce), por meio da AGEDOCE, mantém aberto Edital de Chamamento Público para aporte de investimentos relativos à elaboração de projetos piloto e implantação de Sistemas de Gerenciamento de Perdas de Água com a utilização de inteligência artificial, em consonância com o Programa de Redução de Perdas no Abastecimento Público de Água – P23. As inscrições vão até dia 26 de setembro de 2022, e o edital está disponível no link: https://agedoce.org.br/edital-de-chamamento-publico-no04-2022/


De acordo com o assessor da AGEDOCE, Fabiano Alves, a iniciativa visa reduzir os elevados volumes de perdas identificadas na época em que foi elaborado o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH/DOCE, 2010). “Diante das informações trazidas pelo PIRH e das que constam no Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), foi proposta a publicação deste edital para seleção dos municípios a serem contemplados com a implantação de sistemas de gerenciamento de perdas utilizando sensores de pressão na rede de distribuição e ferramentas digitais para acompanhamento dos dados produzidos, além da capacitação dos prestadores de serviço de abastecimento de água”, explica.


Para o presidente do CBH-Doce, Flamínio Guerra, é necessário que todos os municípios participem, para que tenham água em quantidade e qualidade suficiente para atender suas populações. “É importante também para incentivar o uso racional da água, por meio da melhoria do controle dos sistemas de abastecimento e redução de perdas”, destaca.


QUEM PODE SE INSCREVER


Poderão se inscrever municípios e consórcios públicos intermunicipais nos quais a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, na área escolhida, é realizada por Autarquia Municipal, Empresa Pública ou pela própria Administração Municipal.

Vale observar que o tomador deverá escolher apenas uma localidade, seja a sede de um município ou um núcleo populacional urbano, desde que se enquadre nas especificações contidas no edital. E, caso já possua projetos básicos ou executivos de mesma natureza do programa P23 concluídos, o interessado poderá se inscrever visando ao aporte de recursos para o projeto existente, ficando sujeito à classificação final e à disponibilidade financeira.


Fonte: CBH Doce

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