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Sumário da água

Blog da REBOB

Resolução que dispõe sobre condições operativas dos reservatórios do Paranapanema é publicada

Atualizado: 9 de nov. de 2022



O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) e os usuários de água da região conquistaram um feito histórico: a partir de 2023, os reservatórios de água de Jurumirim, Chavantes e Capivara passam a ter regras para suas operações, de forma que, em situação de crise, gerem menos impactos aos demais usos da água, uma vez que os usuários poderão planejar suas ações, com base nestas regras.


A Resolução (nº 132/2022, de 10 de outubro de 2022) foi publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), após uma grande mobilização, em especial na Sala de Crise do Paranapanema, e a pactuação feita pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema), junto aos vários atores que atuam na Bacia Hidrográfica, principalmente os usuários de água, o setor elétrico e os órgãos gestores dos estados e a ANA.


O normativo traz as condições operativas, de forma que atenda, minimamente, a todos os usos e usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, estabelecendo faixas operativas e para cada uma delas, diretrizes de operação que propiciam manter o equilibro do reservatório, evitando o seu esvaziamento que prejudica os demais usos da água naquele reservatório.

Resumo da Resolução


Faixas de operação

Jurumirim:

  • Normal – volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal);

  • Atenção – volume útil menor que 40% (a máxima vazão defluente média semanal será de 182m³/s);

  • Alerta – volume útil menor que 30% (a máxima vazão defluente média semanal será de 147m³/s); e

  • Restrição – volume útil menor que 25% (a máxima vazão defluente média semanal será de 90m³/s).

Chavantes:

  • Normal – volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal);

  • Atenção – volume útil menor que 40% (a máxima vazão defluente média semanal será de 322m³/s);

  • Alerta – volume útil menor que 30% (a máxima vazão defluente média semanal será de 161m³/s); e

  • Restrição – volume útil menor que 20% (a máxima vazão defluente semanal será de 127m³/s)

Capivara:

  • Normal – volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal);

  • Atenção – volume útil menor que 40% (máxima vazão defluente média semanal será de 990m³/s);

  • Alerta – volume útil menor que 20% (a máxima vazão defluente média semanal será de 730m³/s); e

  • Restrição – volume útil menor que 15% (a vazão defluente média semanal será de 405m³/s).

Para acessar a Resolução completa, clique aqui!


Fonte: CBH Paranapanema

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