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Sema regulariza uso da água na Bacia do Rio Santa Maria com novas outorgas coletivas

  • amandachicattomkt
  • 24 de out.
  • 2 min de leitura
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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), por meio do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), publicou as Portarias DRHS nº 13/2025 e nº 14/2025, que concedem outorgas coletivas de regularização do direito de uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria. 


As autorizações abrangem captações diretas e reservações de água, incluindo açudes e barragens, beneficiando centenas de produtores rurais e usuários da região. Com validade de um ano, a medida busca regularizar os usos existentes, garantindo segurança jurídica, controle técnico e sustentabilidade hídrica na bacia.

De acordo com levantamento da Divisão de Outorga, as duas portarias abrangem quase duas mil intervenções hídricas cadastradas no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (Siout). 


A Portaria nº 13/2025 trata das captações diretas em cursos d’água superficiais, contemplando 482 intervenções distribuídas entre 253 usuários. Já aPortaria nº 14/2025 refere-se às reservações de água, totalizando 1.448 intervenções vinculadas a 734 usuários


Os limites individuais de vazão e as condições de uso foram definidos pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Santa Maria, com base nas informações declaradas no Siout RS e acompanhadas pelo DRHS. 


Gestão compartilhada e monitoramento 


A gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria será realizada de forma integrada entre o Comitê de Bacia e o DRHS, com monitoramento quantitativo dos corpos hídricos. Em situações de estiagem ou comprometimento das vazões mínimas, poderão ser adotadas restrições temporárias de captação de água em parte ou em toda a bacia. 

Os usuários deverão manter seus reservatórios em condições adequadas de segurança, conforme a Lei Federal nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens.

 

“Esse modelo de outorga coletiva traz mais agilidade e transparência ao processo de regularização, além de permitir uma gestão integrada do uso da água”, explica Carlos Silveira, diretor do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Sema.

 

Regularização e prazos 


Os usuários contemplados deverão, no prazo máximo de seis meses a contar da publicação das portarias, protocolar pedido de outorga individual ou dispensa de outorga no Siout RS. Serão considerados válidos para análise os processos que apresentem um dos seguintes status no sistema:


- Aguardando início da análise técnica;- Em análise técnica;- Aguardando alterações de dados inconsistentes ou entrega de documentos. 


A publicação das portarias coletivas representa um avanço na gestão dos recursos hídricos do Estado, ao promover a regularização gradual dos usos e garantir maior segurança jurídica aos produtores. A medida também contribui para facilitar o acesso ao crédito rural, reforçando o compromisso do Estado com a sustentabilidade e uso responsável da água no meio rural.

 

Acesso às informações 

As Portarias DRHS nº 13/2025 e nº 14/2025, bem como as listas completas de usuários e intervenções contempladas, estão disponíveis no site da Sema. Para acessar, clique aqui.


Fonte: SEMA-RS


Texto: Ascom/Sema

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A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.

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