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Semad trabalha em regras para implementação da outorga de efluentes em Goiás

  • amandachicattomkt
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

Critérios foram definidos pela resolução nº70 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, aprovada no ano passado. Detalhamento virá em instrução normativa


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) está definindo regras para o lançamento de efluentes em corpos hídricos superficiais de Goiás. O objetivo é o de acabar de vez com a disposição inadequada de esgoto nos rios.


O primeiro passo foi dado no dia 29 de novembro do ano passado, quando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi) aprovou a resolução nº 70, que estabelece os critérios técnicos para a outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais.


A outorga de lançamento de efluentes é ao ato administrativo do órgão ambiental (no caso, a Semad) que autoriza o lançamento de efluentes em corpos hídricos, considerando a disponibilidade hídrica necessária para a diluição das concentrações de determinados parâmetros de qualidade da água. Em nenhum caso haverá dispensa de obrigatoriedade da outorga.


Próximos passos


A resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas os usuários devem aguardar a publicação da Instrução Normativa, que definirá o calendário de escalonamento e as regras de transição para o início das solicitações de outorga.


O calendário indicará os municípios do Estado responsáveis por iniciar as solicitações, enquanto as regras de transição detalharão os procedimentos para formalização dos pedidos de outorga de lançamento.


Confira perguntas e respostas sobre a outorga de efluentes


Qual é o objetivo principal da resolução CERHi nº 70?Estabelecer critérios técnicos para a outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais em Goiás.


É possível lançar efluentes sem obter a outorga?Não, a outorga é obrigatória para qualquer lançamento de efluentes em rios, lagos ou outros corpos d’água.


Quais parâmetros são avaliados na análise da outorga?Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), temperatura do efluente e vazão de lançamento, entre outros que possam ser exigidos.


Os efluentes precisam ser tratados antes do lançamento?Sim, os efluentes devem atender às condições e padrões estabelecidos na resolução, exceto se já apresentarem qualidade compatível.


É permitido lançar efluentes em rios intermitentes?Não, exceto para empreendimentos com licença ambiental válida que já estiverem fazendo o lançamento. Estes terão até três anos para se regularizarem.


O que é a vazão Q95 mencionada na resolução?É a vazão com permanência garantida em 95% do tempo, usada como referência no processo de gestão hídrica.


Quais são as obrigações dos usuários de recursos hídricos?Realizar automonitoramento, garantir que os efluentes não comprometam os usos previstos dos corpos hídricos e atender às normas específicas.


Foto: Semad


Legenda: Outorga de efluentes é um dos assuntos da pauta de recursos hídricos da Semad

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás


Fonte: SEMAD-GO

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