top of page
Sumário da água

Blog da REBOB

Usuários do rio São Marcos têm até 31 de março para regularização de usos da água

  • há 4 dias
  • 3 min de leitura
Rio São Marcos (GO) - Foto: CBMGO
Rio São Marcos (GO) - Foto: CBMGO

Os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio São Marcos, a montante (rio acima) da Usina Hidrelétrica (UHE) Batalha, no trecho do rio e seus afluentes acima da barragem da usina, têm até 31 de março, próxima terça-feira, para a regularização de usos da água, conforme o Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026.  


Esse documento foi publicado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); e as secretarias estaduais de meio ambiente de Minas Gerais e Goiás. 


A apresentação de requerimentos de outorga deve ser realizada exclusivamente pela Plataforma Águas Brasil. Essa regularização representa uma etapa decisiva na implementação do Marco Regulatório do Rio São Marcos (MRSM), instrumento criado para disciplinar o uso da água em uma bacia hidrográfica sob elevada demanda hídrica, especialmente em função da agricultura irrigada e da geração hidrelétrica. 


Edital conclui etapa de regularização prevista no MRSM


O Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026 tem como objetivo concluir a totalidade dos requerimentos para a regularização do chamado Grupo 2 de usuários, que inclui aqueles que tiveram pedidos de outorga indeferidos entre outubro de 2010 e dezembro de 2020 — excetuados os indeferimentos por questões administrativas — e usuários de pequenas áreas irrigadas, sem outorga vigente, com captação anual de até 47.300 metros cúbicos, equivalente a áreas irrigadas de até 10 hectares. 


Os requerimentos deverão ser apresentados por meio do formulário eletrônico da Plataforma Águas Brasil, indicando a finalidade do uso da água. No caso de pedidos anteriormente indeferidos, será necessário protocolar nova solicitção, com a devida identificação do indeferimento anterior. A não apresentação dentro do prazo estabelecido impede novo enquadramento no processo de regularização previsto no MRSM. 


O Edital também esclarece que pedidos de renovação, transferência ou alteração de outorgas existentes – desde que não impliquem aumento de vazão, volume ou área irrigada – podem ser solicitados a qualquer tempo, independentemente do período de convocação. 


Processo estruturado ao longo dos últimos anos


A implementação do novo Marco Regulatório do São Marcos vem sendo conduzida de forma gradual e estruturada, com apoio técnico e operacional coordenado pela ANA, em parceria com a ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO; incluindo ações de levantamento e atualização de dados de usuários, campanhas de medição de vazão, instalação de estações fluviométricas, capacitações técnicas e apoio direto aos estados de Goiás e Minas Gerais. 


Na semana passada, como parte das ações de implementação do Marco Regulatório do Rio São Marcos, a ANA e os órgãos parceiros participaram de reuniões técnicas nos dias 27 e 28 de janeiro, respectivamente nos municípios de Unaí (MG) e Cristalina (GO). Os encontros tiveram como objetivo apresentar o conteúdo do Edital de Convocação Conjunto nº 01/2026 e capacitar os usuários de recursos hídricos da bacia para o requerimento de outorga de direito de uso da água, por meio da Plataforma Águas Brasil. 


O que é o Marco Regulatório do Rio São Marcos


O Marco Regulatório do Rio São Marcos é um conjunto de regras e instrumentos de gestão criado para organizar e disciplinar o uso dos recursos hídricos na bacia do rio São Marcos, especialmente no trecho a montante da Usina Hidrelétrica (UHE) Batalha, região marcada por elevada demanda de água para agricultura irrigada e geração de energia. 


Instituído pela Resolução Conjunta ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO nº 109/2021, o MRSM estabelece critérios específicos para a concessão de outorgas, a priorização de usos, a regularização de usuários e a prevenção de conflitos pelo uso da água; considerando a disponibilidade hídrica e os usos múltiplos da bacia. 


A outorga


A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.   


Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)



Comentários


FOOTER-STAKEHOLDERS-SITE-REBOB.jpg
logo-rebob-rodapé.png

A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.

  • Telegram
  • LinkedIn App Icon
  • Wix Facebook page
bottom of page